quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Educação divulga estudos da reorganização nesta sexta

Prédios poderão ser aproveitados para creches ou ensino de adultos. Para secretário da Educação, sistema de ciclo único melhora aprendizado
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo vai divulgar na sexta-feira (23) um estudo sobre a reorganização das escolas em unidades de ensino fundamental I, para crianças do 1º ao 5º ano, ensino fundamental II, do 6º ao 9º ano, o ensino médio. O estado inclui o nome de escolas que serão disponibilizadas e poderão ser usadas para outros fins, como creches ou Fatecs.
O secretário da Educação, Herman Voorwald, afirmou nesta quinta-feira (22) em entrevista ao SPTV que as 91 diretorias de ensino do estado estudaram a mudança a pedido da secretaria. "Nos estamos validando os trabalhos e amanhã o resultado será apresentado", disse.
O secretário defendeu a mudança pretendida pela secretaria. "É muito claro que isto melhora o aprendizado das crianças", afirmou Voorwald. Para a Secretaria da Educação, a melhora no rendimento dos alunos nas escolas de ciclo único é de 15%.
A ideia é que professores e outros profissionais da escola, além da própria estrutura, possam estar voltados a crianças de determinada faixa etária. Segundo a SEE, os alunos que vão precisar ser transferidos serão matriculados em escolas que ficam no máximo até 1,5 Km de suas casas. Eles serão informados sobre o endereço da nova unidade até o mês de novembro.
De acordo com Voorwald, ao promover a reorganização, as escolas terão uma gestão escolar mais simples e poderão se cnoncentrar em ações pedagógicas, de formação de professores específicas ao público que atendem. Ele afirmou em entrevista ao jornal Agora São Paulo, publicada nesta quinta-feira (22), que 70% das escolas da capital que já atuam apenas com alunos do primeiro ciclo do ensino fundamental (1º ao 5º ano) atingiram ou ultrapassaram a meta do Idesp (índice que mostra a qualidade da educação no Estado). Em todo o Estado, esse percentual chega a 63%. Sobre os protestos, ele considerou "espetacular" a demonstração de envolvimento dos estudantes com suas escolas. "O ruim são os boatos, informações equivocadas. Esperem a secretaria dizer qual é esse processo e entendam que essa discussão foi muito bem feita."
O processo de reorganização acontecerá de forma gradativa em algumas escolas e deverá levar até três anos para ser completamente concluído. "Esta é uma orientação minha às diretorias de ensino, para sempre que existir a possibilidade, o menino que está em uma escola conclua aquele segmento naquela escola", afirmou. Isso significa que algumas unidades terão séries encerradas aos poucos, não abrindo mais novas turmas, por exemplo. Ele também destacou que esse trabalho foi realizado diretamente pelas diretorias porque são elas que conhecem as realidades e as demandas de cada região. "Achei importante dar a chance para a comunidade ser ouvida."
O Ministério Público do Estado abriu um inquérito civil para apurar a reorganização das escolas estaduais anunciada pela Secretaria Estadual de Educação. Entre outros esclarecimentos, a promotoria do órgão quer saber se de fato unidades serão fechadas e quais o benefícios que o governo espera com a mudança. A Defensoria Pública de São Paulo também já havia pedido explicações à secretaria.

Docente pode se inscrever para aula em tempo integral

Os professores da rede estadual já podem se inscrever para trabalhar nas escolas de período integral no ano que vem. Os interessados devem acessar o "Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral", no site da Secretaria Escolar Digital,  até o dia 3 de novembro.
Os docentes devem ter, pelo menos, três anos de atuação na rede estadual e adesão voluntária ao regime de dedicação plena e integral. Para os anos finais dos ensinos fundamental e médio é necessário ter licenciatura plena.
Para os anos iniciais, a Educação exige licenciatura plena em pedagogia com habilitação em magistério das séries iniciais do ensino fundamental. Gestores das unidades de ensino também podem participar.

Projeto de lei determina profissionais da enfermagem nas escolas

Proposta abrange escolas municipais de São Paulo
Quedas, arranhões, pancadas. Em qualquer escola, da educação infantil ao ensino médio, acidentes são comuns. Atividades da aula de educação física e até mesmo o corre-corre do intervalo, por exemplo, admitem riscos de lesões corporais, o que pode intrigar educadores e familiares de alunos. Como lidar com problemas de saúde no ambiente escolar? Foi a partir desse questionamento que surgiu o Projeto de Lei nº 188/15, cujo objetivo é inserir profissionais de enfermagem nas escolas municipais de São Paulo.
De autoria do vereador Arselino Tatto (PT), o projeto, que se encontra em análise da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, obriga a prefeitura a manter auxiliares ou técnicos em enfermagem nas unidades de educação. Os profissionais ficariam responsáveis por promover educação em saúde e executar ações simples de enfermagem, como administração de medicamentos, desde que prescritos por médicos. A justificativa é assegurar o bem estar de crianças e adolescentes, uma vez que as escolas não têm quadro funcional habilitado em saúde.
Para a professora de Educação Infantil e Fundamental I Claudineia Rodrigues, a proposta é favorável, pois sugere segurança em local que frequentemente tem casos de saúde. “Alunos em período de medicação ou intervenções por pequenos acidentes são comuns na escola. Não temos formação específica para identificar dosagem de medicamentos ou possíveis reações alérgicas, então a presença de técnicos ou auxiliares tornaria essas situações menos angustiantes para educandos e educadores”, avalia a profissional da EMEF Professor Carlos Correa Mascaro.
Em geral, educadores relatam que problemas de saúde são tratados por eles mesmos nas unidades da rede pública, de curativos à administração de medicamentos. Diante de casos mais graves, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) é acionado, medida que pode ocasionar transtorno quando há demora no atendimento, acentuando a aflição pelo risco de agravamento do estado de saúde do estudante. Tal cenário aponta para a importância de políticas públicas voltadas à saúde na escola, embora especialistas da área da saúde alertem para o rigor que a atividade exige.
A coordenadora da Escola Técnica do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein, Rosângela Dantas Frateschi, chama atenção para a legislação que regulamenta o exercício da enfermagem. De acordo com a Lei nº 7.498/86, técnicos e auxiliares podem atuar apenas sob orientação e supervisão de enfermeiro, o que, embora conste no projeto, não é claro sobre como seria a atuação. “Vejo o projeto com receio porque não está evidente a participação do enfermeiro. Além disso, é difícil definir procedimentos simples dentro da escola. Uma batida na cabeça, por exemplo, é quadro grave”, diz.
Rosângela ressalta que orientação em saúde é um bom caminho, mas que seria interessante estabelecer parceria com instituições da área, como hospitais. Segundo ela, cabe refletir também sobre os materiais que chegarão às escolas. “Como será o preparo? Haverá ambulatório? E com relação a possíveis reações a medicamentos? Enfim, que respaldo a instituição terá em caso de necessidade de apoio ao técnico ou auxiliar?”
A equipe do vereador argumenta que a proposta tem como base a legislação vigente e o parecer do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) nº 012/2013, que dispõe sobre atuação de enfermagem e administração de medicamentos em creches e escolas, ambos descritos na justificativa do PL. Há destaque, inclusive, para a determinação legal de coordenação por parte de enfermeiro, embora o projeto não compreenda o profissional em unidade escolar. “A ideia inicial é que a Unidade Básica de Saúde (UBS) da região seja responsável pelo acompanhamento e suporte”, adianta a assessora jurídica, Sonia Mazzi.
Apesar de questões legais, é consenso entre professores e profissionais da saúde a conveniência de aproximar o assunto da escola. “É um tema que deve ser abordado principalmente com crianças. Além do cuidado direto, prestar esclarecimentos sobre higiene, doenças, drogas e demais casos de saúde pública pode salvar vidas”, pontua a auxiliar de enfermagem do Hospital Alvorada, Marta Pires, que vê na escola local apropriado para o trabalho - avaliação que tem despertado interesse no poder público e consequentemente discussão na sociedade.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Estudantes precisarão de carteira padronizada para pagar meia

A partir de 1º de dezembro,  os estudantes vão precisar de uma carteira padronizada para garantir seu direito à meia-entrada. Para garantir 40% dos lugares em eventos artísticos, culturais e esportivos, serão reservadas meia-entrada para estudantes jovens de baixa renda e pessoas com deficiência.
Só poderá pagar metade do valor do ingresso quem tiver a CIE (Carteira de Identificação Estudantil) emitida por entidades estudantis, como UNE e Ubes. Até lá, leis municipais e estaduais que tratam do tema seguem valendo. A determinação está no Decreto 8.537/2015, publicado pelo governo no início deste mês para regulamentar a concessão do benefício.

Senado aprova reajuste do piso salarial para os professores

O piso salarial nacional dos professores da rede pública de educação básica pode passar de R$ 1.917,78 para R$ 2.743 em 2016. O projeto foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado nesta terça-feira (20), Agora, o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.
A lei que criou o piso (11.738/08) estabelece o valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério público da educação básica, com jornada de 40 horas semanais. O valor é calculado, a cada janeiro, com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos exercícios.
Ao longo dos seis anos (2009-2015) desde a sua implementação, o piso foi reajustado em 87%, com ganho real de 37%, segundo dados da Secretaria de Articulações com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação. Este ano, a atualização de 13,01% elevou o vencimento inicial da categoria de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

SEE orienta docentes nomeados na realização de perícia médica

Segundo a SEE, os professores nomeados que atuarão nas escolas da rede estadual paulista devem realizar perícia médica no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPMW ou em clínicas conveniadas, para fins de posse e exercício no cargo. Eles terão dez dias, contados da data de publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da respectiva perícia médica, exclusivamente pelo conteúdo disponibilizado no site do DPME.
O agendamento da perícia médica é de responsabilidade do candidato, que deverá seguir as orientações constantes no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 003/2015 – cuja publicação está prevista para o dia 17/10/2015 (Seção I – Educação), não havendo necessidade de comparecimento do candidato na Diretoria de Ensino ou nos Órgãos Centrais, para fins de agendamento da perícia médica.
É importante lembrar que para os prazos de validade dos exames médicos, conforme disposto no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 003/2015, não serão aceitos exames médicos vencidos. Os candidatos cujos exames médicos estão dentro da validade poderão providenciar o agendamento. Por outro lado, os candidatos cujos exames médicos já estão vencidos deverão providenciá-los o quanto antes, pois o DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela prorrogação do período para agendamento.
No caso dos servidores com informações pessoais incorretas, o ingressante deverá entrar em contato pelo e-mailpericiasingresso@sp.gov.br e solicitar a correção de dados. Feita a alteração pelo DPME, o servidor deverá anexar os exames e fazer o agendamento. Para mais orientações sobre acesso ao sistema e digitalização dos exames médicos, o candidato poderá consultar os Manuais de Orientações que estão disponíveis no site do DPME.
Após o envio de todos os exames, o ingressante deverá acompanhar o Diário Oficial, em que será publicada a convocação para perícia médica, com definição de data, horário e local. A convocação é publicada no Caderno Executivo I - Seção Editais - Planejamento e Gestão – Unidade Central de Recursos Humanos - Departamento de Perícias Médicas do Estado. Assim, é importante que os candidatos se mantenham atentos e acompanhem as publicações pertinentes, visto que as informações do agendamento não serão enviadas por e-mail.

sábado, 17 de outubro de 2015

Avaliação de desempenho e curso de formação de diretor

O Diário Oficial do Estado de 17/10/2015 publicou a Resolução SE 51, de 16-10-2015 que institui Comissão Especial para propor minuta de regulamentação da Avaliação Especial de Desempenho e do Curso Específico de Formação dos ocupantes do cargo do Diretor de Escola. Confira o texto na íntegra:
“O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 2º da Lei Complementar 1.256, de 6-1-2015, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial, com a finalidade de propor minuta de regulamentação da Avaliação Especial de Desempenho e do Curso Específico de Formação dos ocupantes do cargo de Diretor de Escola, de que trata a Lei Complementar 1.256, de 6-1-2015.
Artigo 2º - A Comissão Especial, objeto desta resolução, será composta pelos seguintes servidores da Pasta da Educação:
I - Cleide Bauab Eid Bochixio, RG 4.748.148-1, a quem cabe a presidência da comissão
II - Rosa Mieko Nakashima Fukase, RG 5.341.860-8
III - Cristty Anny Sé Hayon, RG 19.197.897-8
IV - Valeria Souza, RG 16.194.335-4
V - Aparecida Maria Martins, RG 17.485.289-7
VI - Carmem Lúcia Machado Passarelli, RG 15.993.425-4
VII - Cristina de Cássia Mabellini da Silva, RG 15.123.315-9
§ 1º - As atividades dos integrantes da Comissão serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
§ 2º - A Comissão poderá contar com a colaboração de profissionais, especialistas no assunto, para o cumprimento de sua finalidade.
Artigo 3º - A Comissão Especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação desta resolução, ocasião em que apresentará ao Secretário da Educação proposta de minuta de decreto, devidamente justificada, para posteriores providências.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.”

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Estado vai nomear 6.424 novos servidores da Educação

O governador assinou nesta quarta-feira (14) a nomeação de 6.424 novos servidores para a Educação. Do total, serão nomeados 5.187 professores aprovados no concurso de PEB I (professor de educação básica I), além de 965 agentes de organização escolar, 225 oficiais administrativos e 47 executivos públicos.
As informações sobre as nomeações e as instruções para os profissionais foram publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da Educação
Os professores de educação básica I trabalham 30 horas semanais, dão aulas para alunos de 6 a 10 anos e recebem salários de R$ 1.565,19. Agentes de organização escolar têm jornada de 40 horas e salário de R$ 971,78. Executivos públicos e oficiais administrativos recebem R$ 3.626,23 e R$ 1.118, respectivamente.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

A reorganização escolar see/sp: passado, presente e futuro

Há 20 anos, ainda com 19 anos, com pouco conhecimento de rede, escola. Vivenciei talvez o declínio de nossa escola pública estadual. Havia a promessa de que com essas mudanças o foco seria a qualidade do ensino, que as escolas ganhariam espaços apropriados por conta da necessidade de repensar os locais de aprendizagens vinculados a cada grupo de estudantes e seus respectivos segmentos de ensino. A escola em que trabalhava tinha ensino fundamental anos iniciais e finais, ensino médio, magistério e classe especial. Por conta da pouca experiência e ainda em formação não entendia porque as pessoas literalmente choravam. A insatisfação tomou conta do local de trabalho, as lamentações eram de todas as partes e de todos os tipos.
Passados 20 anos, ainda com a lembrança presente, chego a conclusão que essa reorganização não mudou em nada em relação ao olhar e perspectiva pedagógica. Os estudos contudo nos mostraram que o único beneficio foi a economia em todos os sentidos. Com isso enxergamos diariamente nossa escola pública a caminho do fracasso. Não é um olhar derrotista, face que nunca desisti dos meus objetivos como educador. Mas educação é algo pensado sempre no coletivo. Mas as decisões sempre são de ordem individualizada. Nesse caso apenas o governo. Os indicadores das avaliações institucionais como IDEB e IDESP nos mostram o buraco em que a educação paulista se encontra.
Pois bem, agora novamente o governo vem com o discurso da reorganização. Eu particularmente sou a favor da reorganização pensando na qualidade do ensino. Como alguém que esta na rede ha 21 anos e conhece todos esses desafios, a mudança para escolas com agrupamentos distintos, tem como lógica adequar espaços aos seus respectivos grupos de aprendentes. Isso é um fato, e ninguém e contra essa forma de pensar.
O que da medo e nos deixa angustiados e que ja vimos essa novela, inclusive com os mesmos personagens. Os argumentos da diminuição da população atendida, tudo isso é um fato, não tem o que questionar.
O que questiono sempre e o processo, como isso acontece. Como sempre acordamos e nos deparamos com mudanças profundas, sérias sem debate algum. O problema e que o próprio governo subestima nossa capacidade de questionamento e criticidade. Esse discurso de que todos serão ouvidos é balela, MENTIRA. Tem que ser muito ingenuo para acreditar que uma reorganização desse porte e tamanho será estruturada no período em que o secretário da entrevista ao Bom Dia SP e o mês de novembro. Chega a ser triste essa forma de encarar a maior classe intelectualizada desse nosso país. 
O pior e que o discurso dos dirigentes de ensino reproduzem a mesma cartilha, vamos fingir que ouvimos as pessoas, as escolas, a comunidade. BALELA. tudo esta pronto e do jeito que eles determinaram por estudos deles, os gestores são obrigados a aceitar.
Um governo que diz que prioriza a gestão democrática nos mostra na prática o que não devemos fazer. Ninguém entendera a democracia se não existir espaço para desenvolve la. Será que é tão difícil entender isso.
A escola enquanto espaço que pensa e que potencializa a criticidade fica isolada em um mundo a parte da própria secretaria estadual de educação, que tem como cultura o slogan FACA O QUE MANDO, MAS NÃO O QUE FAÇO.
A reorganização esta ai, fato. Ninguém mudara. Mas não podemos sermos neutros nesse processo. 
Cade a melhora dos espaços de aprendizagens? E uma reorganização sem investimento. Sem melhora das escolas. E olha que ninguém esta falando de salário. Falamos de condições de trabalho.
Mudar os alunos apenas para diminuir salas, otimizar espaços ociosos, disponibilizar escolar não trara melhores resultados. 
Um dos argumentos e que escola que possui apenas um segmento tem qualidade 10% superior as outras. Ótimo, isso é verdade. Mas para isso as condições de trabalho precisam ser observadas e ofertadas.
O discurso para a sociedade e família é a qualidade. Alias principio da democratização do ensino que pauta não o discurso mas a prática dos educadores. 
O problema e que só o discurso não mudara em nada. O governo vai economizar e muito com a reorganização. FATO. Mas garantir que os alunos ganharão com isso e de uma leviandade tremenda.
Eu espero poder daqui há 20 anos escrever dizendo que errei, porque não sou do time do quanto pior melhor. 
Mas também não sou do time dos cegos da educação. Como disse, a democracia passa pela vivência e prática. A escola quando de fato tiver qualidade tirara o pano que cega e produz uma sociedade alienada, que agrada a todos os políticos brasileiros. Assim com a permissão para a boa criticidade, conformaremos uma nova sociedade. Que assim seja.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

REMOÇÃO 2015: INDICAÇÃO DE VAGAS PODE SER FEITA DE 09/10 A 20/10

Os servidores inscritos nos concursos de remoção deverão indicar as unidades para onde pretendem se remover no período de 09/10 a 20/10/2015.
NÃO INDICAÇÃO IMPLICA EM DESISTÊNCIA(EXCETO PARA OS INSCRITOS DE OFÍCIO) 
Os servidores que não procederem à indicação de pelo menos 01 (uma) Unidade serão automaticamente considerados desistentes do Concurso, exceto os inscritos de ofício.

INDICAÇÕES PODERÃO SER REALIZADAS
NAS UNIDADES DE EXERCÍCIO/LOTAÇÃO 
As indicações poderão ser realizadas nas unidades de exercício/lotação durante o seu horário de funcionamento, ou via internet através do endereço http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br, conforme procedimentos constantes do Anexo Único deste comunicado e de acordo com a opção escolhida para efetuar a sua inscrição.
INSCRITOS DE OFÍCIO 
            Os servidores inscritos de ofício que preferirem proceder à indicação de unidade via internet, deverão solicitar ao operador do sistema, informando o e-mail por meio do qual receberão a senha para efetuar a indicação.  
PRAZO PARA A INDICAÇÃO 
O prazo para indicação via unidade de lotação/exercício ou internet, e correção das indicações é de 09/10 a 20/10/2015. 
RESPONSABILIDADES DAS CHEFIAS 
Caberá às chefias imediatas, sob pena de responsabilidade funcional, dar ciência expressa do presente Comunicado aos inscritos nos Concursos de Remoção/2015, bem como gerenciar o processo de indicação/digitação de unidades indicadas pelos servidores, assegurando o cumprimento do prazo fixado, ou seja, de 09/10 a 20/10/2015. 
PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO 
Procedimentos para indicação de unidades: 
I. As indicações nas unidades de exercício/lotação deverão ser efetuadas conforme segue: 
1. Na tela inicial clicar em operacional, servidores, remoção e no item 2.4 - Inscrição e Indicação via listagem.
1.1. Na tela seguinte, clicar no círculo a esquerda do nome do servidor que terá sua indicação efetuada e clicar em indicar (existe um filtro que permite pesquisar o servidor por RF ou nome).
1.2. Conferir os dados e escolher o cargo pelo qual o servidor foi inscrito, clicando no círculo a esquerda do cargo e em seguida no botão “Indicar”:
- na hipótese de constar para o servidor indicações de unidades, será apresentada a informação no lado direito da tela (Coluna Tem indicação? = SIM); 
- se as indicações estiverem fechadas aparecerá a informação (Coluna Indicação Fechada? = SIM). A reabertura para eventual modificação das indicações somente poderá ser efetuada pela respectiva DRE. 
1.3. a seguir será apresentado o quadro de vagas com as unidades que detêm vagas e que podem ser indicadas para o cargo em que o servidor está inscrito. Nesta tela é possível filtrar as escolas por diretoria, tipo ou nome da unidade.
1.4. Para efetuar a indicação: 
- clicar no quadrado do lado esquerdo do nome da Unidade de interesse; 
- em seguida na seta com direção à direita localizada no meio dos dois quadros (“>”), esta operação chamamos de vinculação. Efetuada uma vinculação a indicação estará incluída; 
- para excluir a indicação: clicar na seta com direção à esquerda localizada no meio dos dois quadros (“”). 
1.5. depois de efetuada as indicações/vinculações, clicar no botão “editar ordem” e conferir ou alterar se for o caso a ordem de preferência das indicações. 
1.6. Estando correta a ordem de preferência, clicar no botão “Listar Unidades Indicadas”, a tela seguinte trará um relatório das indicações efetuadas. 
1.7. Clicar no botão “imprimir” e entregar para conferência do servidor.                        
1.8. Constatada alguma incorreção ou omissão, o candidato deverá mediante apresentação da 2ª via da planilha de indicação de unidades, solicitar à chefia imediata a correção no cadastramento das indicações. 
2. .Estando corretas as indicações, proceder conforme segue: 
2.1 - Fechar as indicações e emitir o comprovante para assinatura do servidor (uma via fica com o servidor outra na Unidade), lembrando que somente a DRE pode reabrir as indicações para alterações e que o servidor está participando do processo de remoção: 
2.1.1. Na hipótese de não emissão do comprovante, na tela anterior clicar no botão “Imprimir Protocolo” para obter outra via. 
3. Clicar no botão “sair”: 
3.1. Ao clicar em “confirmar”, as unidades indicadas estão gravadas (incluídas), e o servidor está participando do concurso de remoção; 
3.1.1. Clicando no confirmar, voltará para tela com os dados do servidor, informando que o mesmo tem indicações, mas que as mesmas ainda não estão fechadas; portanto podem ainda ser alteradas na sua ordem preferência, desvinculadas (excluídas) ou ainda inclusão de outras unidades (vincular); 
3.2. Ao clicar em “cancelar” as unidades indicadas são desvinculadas, isto é, o servidor fica sem indicações, sendo excluída a sua participação no concurso de remoção;
3.2.1. Clicando no botão cancelar, todas as indicações são desvinculadas (excluídas), com retorno para tela de indicação inicial, onde se pode vincular outras unidades (incluir) ou fechar a indicação sem unidade indicada. Clicar no botão “OK”, com retorno à tela inicial de indicação, onde irá constar que não temos indicações.
4. Eventuais alterações das unidades ou indicações de outras unidades poderão ser realizadas até o fechamento das indicações (quando clicar no botão “fechar indicação”). 
ATENÇÃO: tendo unidades vinculadas, independentemente de ter fechado a indicação ou não, o servidor está participando do processo de remoção, portanto é importante conferir a “lista de servidores inscritos e com indicações por local (item 2.6 do menu de remoção operacional), onde irá constar se o servidor está inscrito ou não, e se está com indicações gravadas no sistema ou não 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
 
v Estando vinculada (incluída) uma ou mais unidades, o servidor está participando do processo de remoção, mesmo que as indicações não estejam fechadas. 
v A digitação das unidades indicadas deverá seguir rigorosamente a ordem de prioridade de indicação do servidor.
v As indicações somente poderão ser alteradas pela respectiva Diretoria Regional de Educação, observado o prazo fixado no item 1 deste comunicado.
v A lista de unidades indicadas é para conferência da digitação no sistema das mesmas, sendo o comprovante de indicação de unidades o documento oficial, obtido somente quando do fechamento das indicações.
v Não há recurso de indicação, portanto é imprescindível conferir a “lista de servidores inscritos e com indicações por local (item 2.6 do menu de remoção operacional), onde irá constar se o servidor está inscrito ou não, e se está com indicações gravadas no sistema ou não.
v As indicações via internet deverão ser efetuadas na seguinte conformidade:
1. O operador deverá acessar o endereço http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br, por meio de senha atribuída para participação no concurso de remoção, informando o RF e clicar no botão ENTRAR.
 2. Ao clicar o botão “Indicação de Unidades para remoção”, acessará tela contendo o(s) CL(s)/VINCULOS correspondente(s) ao RF. O operador deverá escolher o CL/VÍNCULO para o qual deseja realizar as indicações, clicando no botão INDICAR. Deverá repetir a operação para outro CL/VÍNCULO, se for o caso.
 3. Para efetuar a indicação de unidades, poderá filtrar uma Diretoria Regional de Educação, um tipo de unidade educacional ou ainda escolher uma determinada Unidade (informar nome ou parte dele) e clicar no botão PESQUISAR. Será exibida lista com as unidades onde há vagas para seu cargo, de acordo com suas opções de filtro:
3.3.1. O operador deverá escolher as unidades para as quais deseja fazer indicação e clicar no botão >. Se quiser retirar alguma indicação, deverá marcá-la e clicar no botão . 
3.3.1.1. Deverá escolher a ordem de prioridade de indicação, no quadro de unidades indicadas. 
3.4. Após efetuadas as indicações/vinculações, clicar no botão “editar ordem” e conferir ou alterar se for o caso, a ordem de preferência das indicações. 
3.5. Estando correta a ordem de preferência, clicar no botão “Listar Unidades Indicadas”, a tela seguinte trará um relatório das indicações efetuadas, clicar no botão “imprimir” e conferir. 
4. Estando corretas as indicações, proceder conforme segue: 
4.1 - Fechar as indicações e emitir o comprovante para assinatura do servidor (uma via fica com o servidor outra na Unidade), lembrando que somente a DRE poderá reabrir as indicações para alterações e que o servidor está participando do processo de remoção: 
4.1.1. Na hipótese de não emissão do comprovante, na tela anterior clicar no botão “Imprimir Protocolo” para obter outra via. 
5. Clicar no botão “sair”: 
5.1. Ao clicar em “confirmar”, as unidades estão gravadas (incluídas), e o servidor está participando do concurso de remoção, podendo efetuar alterações das unidades até o fechamento das indicações (quando clicar no botão “fechar indicação”); 
5.1.1. Clicando no confirmar, voltará para tela com os dados do servidor, informando que o mesmo tem indicações, mas que as mesmas não estão fechadas (portanto podem ainda ser alteradas na sua ordem preferência, desvinculadas (excluídas) ou ainda inclusão de outras unidades (vincular). 
5.2. Ao clicar em cancelar, as unidades indicadas são desvinculadas, isto é, o servidor fica sem indicações, sendo excluída sua participação do concurso de remoção, podendo ainda efetuar outras indicações até o fechamento das indicações (quando clicar no botão “fechar indicação”); 
5.2.1. Clicando no botão cancelar, todas as indicações são desvinculadas (excluídas), voltando para tela de indicação inicial, onde se pode vincular outras unidades (incluir) ou fechar a indicação sem unidade indicada. Clicar no botão “OK”. 
Retorno à tela inicial de indicação onde irá constar que não há indicações.

Suspensão férias - Gestão Escolar SEE SP

Volume 125 • Número 189 • São Paulo, sexta-feira, 9 de outubro de 2015
 DECRETO Nº 61.546, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 
Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 
Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, aos integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1° deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:
 I – se o servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2015, o restante será gozado em 2016; 
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2016, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2017. 
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

SME convoca professores e auxiliares técnicos de educação

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC dos dias 01 e 06 de outubro convocações de professores de educação infantil e ensino fundamental I e de auxiliares técnicos de educação. As escolhas de vagas para o provimento dos cargos vagos serão realizadas nos dias 21 e 26 de outubro, respectivamente. 

        Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com os seguintes cronogramas: 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
21/10/2015
9h às 10h          4973 a 5007
10h às 11h        5008 a 5042
11h às 12h        5043 a 5077
13h às 14h        5079 a 5112
14h às 15h        5113 a 5147
15h às 16h        5148 a 5182
16h às 17h        5183 a 5215
17h às 17h30    retardatários do dia 

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
26/10/2015
9h às 10h         2336 a 2375
10h às 11h       2376 a 2415
11h às 12h       2416 a 2455
13h às 14h       2456 a 2495
14h às 15h       2496 a 2534
15h às 15h30  retardatários do dia

sábado, 3 de outubro de 2015

Autorizado Concurso para Ensino Fundamental II e Médio da SME

Sábado, 3 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) autorização do prefeito Fernando Haddad para abertura de concurso público de ingresso para provimento de 2.472 cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.
Os educadores interessados em concorrer a uma vaga devem portar licenciatura na respectiva área e atuarão nos anos finais do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano – e no Ensino Médio, podendo os professores de Artes, Inglês e Educação Física atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental I.
Acompanhe a íntegra do Despacho do Prefeito.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

SME convoca aprovados em concurso

A SME  convoca os 720 candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. A escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais ocorrerá em 21 de outubro. A convocação foi publicada nesta quinta-feira (1º) de outubro, no Diário Oficial da Cidade (DOC).
Os candidatos aprovados, que foram convocados, deverão comparecer ao Auditório da CONAE 2, localizado à Avenida Angélica, 2606 - Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
Das 9 às 10 horas - 4973 a 5007
Das 10 às 11 horas - 5008 a 5042
Das 11 às 12 horas - 5043 a 5077
Das 13 às 14horas - 5079 a 5112
Das 14 às 15 horas - 5113 a 5147
Das 15 às 16 horas - 5148 a 5182
Das 16 às 17 horas - 5183 a 5215
Das 17 às 17h30 - Retardatários do dia

Projeto de Lei nº 51: contratação temporária categoria "O"

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º), no Suplemento da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 51/2015. O documento altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Educação.
De acordo com o texto, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, observada a existência de recursos financeiros, fundamentada na LC, decorridos 180 dias do término do contrato. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de três anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo. 
Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. O PL trata ainda do orçamento, em que as despesas resultantes da aplicação da lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. 

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Resultado do Concurso de Remoção de PEB I e II

O resultado do concurso de remoção para os professores da educação básica (PEB I e II) da rede estadual já está disponível. Os candidatos que se inscreveram podem conferir o resultado do processo no sistema GDAE.
Os professores interessados devem aguardar a publicação do ato de remoção no Diário Oficial do Estado para o desligamento da unidade em que atuam e a posterior remoção para a nova unidade. A divulgação antecipada permite aos docentes removidos a organização e o planejamento para assumir o novo local de trabalho dentro do período previsto.
Com a reorganização da rede estadual que terá início em 2016, os professores removidos para as unidades que passarão pela mudança devem procurar as respectivas Diretorias de Ensino para mais informações. No dia 14 de novembro, todas as escolas do Estado de São Paulo receberão pais e responsáveis de alunos para explicar o novo processo e como serão feitas as transferências, além de informar quais escolas receberão alunos. 
Remoção para apoio escolar
Para agentes de organização escolar, secretários de escola, assistentes de administração escolar, agentes de serviços escolares, bem como para diretores de escola e supervisores de ensino, o processo de transferência foi feito no primeiro semestre. As vagas foram disponibilizadas nas 91 Diretorias de Ensino.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Estado vai dividir escolas por séries em 3 ciclos

O governo decidiu dividir as escolas estaduais de São Paulo por ciclos de ensino, em um plano que vai fazer até metade dos alunos da rede paulista mudar de escola já a partir do ano que vem. O objetivo é que a maioria das unidades ofereça classes de apenas um dos três ciclos do ensino básico - anos iniciais (1º ao 5º) e finais (6º ao 9º) do ensino fundamental e ensino médio. Atualmente, cerca de um terço das escolas estaduais funciona assim.
Com a mudança, uma região com três escolas para alunos de todas as séries terá uma unidade para cada etapa. O secretário estadual da Educação, Herman Voorwald, estima que o plano vai afetar até mil escolas e entre 1 milhão e 2 milhões de alunos. A rede tem 5.108 escolas e 3,8 milhões de alunos.
O plano foi apresentado aos 91 dirigentes de ensino de todas as regiões do estado nesta terça-feira (22). Eles irão avaliar a proposta e terão uma semana para sugerir ajustes. Definida a lista de escolas que serão alteradas, a secretaria planeja convocar pais para um recadastramento e, no dia 14 de novembro, informar as novas unidades dos estudantes que serão transferidos.
Segundo a pasta, os alunos vão estudar a no máximo 1,5 Km dos colégios onde estão. Segundo Herman tudo depende da análise que será feita pelos dirigentes. "Nós conseguimos ver o macro, mas eles conhecem melhor as cidades e os bairros. O objetivo não é prejudicar nenhum aluno, ao contrário, é facilitar a vida do menino e da família", diz.
Na divulgação mais recente do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), relativa a 2013, o ensino médio da rede estadual paulista regrediu. Com nota de 3,7, em uma escala de zero a 10, não atingiu a meta estabelecida de 3,9.
Avaliação. O governo estadual avalia que a estrutura física da rede está defasada, pois as escolas foram construídas para atender uma demanda maior do que a atual e, hoje, têm muitas vagas ociosas. Em 14 anos, as escolas perderam quase 2 milhões de alunos. Contribuíram para isso mudanças como a municipalização do 1º ao 5º ano, a migração de alunos para a rede privada e a queda da população em idade escolar.
Segundo Voorwald, a reorganização vai permitir uma gestão melhor. Com mais classes de um só ciclo, os professores efetivos poderão cumprir a jornada toda no mesmo endereço. Além disso, diz, a reorganização vai liberar espaço para ampliar o ensino em tempo integral - hoje presente em menos de 10% das escolas - e ajudará a adequar as unidades às necessidades específicas de cada faixa etária.
Os parquinhos de colégios que deixarem de atender crianças menores, por exemplo, podem virar quadras. No espaço de salas vazias pode surgir um laboratório. Obras, porém, só devem ser feitas depois, afirma o secretário. Ele defende ainda que o ciclo único irá trazer benefícios pedagógicos - diz que um estudo recente apontou que escolas com um ciclo têm notas melhores em avaliações.
A reorganização poderá levar até ao fechamento de algumas unidades, mas Voorwald diz que os espaços continuarão sendo usados para educação, com creches ou escolas técnicas, por exemplo. Ele diz não esperar resistência dos docentes à medida - parte da categoria parou por 89 dias neste ano. Mas reconhece que "todas as vezes que se mexe numa rede complexa pode ter repercussão negativa".

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

MEC divulga Avaliação Nacional de Alfabetização. Resultado aflige

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, ontem, (17), os resultados da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), referente ao ano de 2014. O teste avaliou o aproveitamento em leitura, escrita e matemática de quase 2,5 milhões de estudantes do terceiro ano do ensino fundamental. A Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) mostra que o maior problema dos alunos do 3º ano do ensino fundamental é a matemática, área na qual 57% mostraram um nível inadequado de aprendizagem.
De acordo com o ministro da Educação, o Brasil tem uma alfabetização “insuficiente”. No caso da área de leitura, 22% das crianças avaliadas mostraram aprendizagem inadequada. “Nesse nível, o aluno sequer lê uma palavra”, afirmou o ministro.
A prova, composta por 17 questões de múltipla escolha de língua portuguesa, 20 de matemática e três de produção escrita, revelou que 1 em cada 5 alunos avaliados não consegue compreender e ler frases corretamente, e que mais da metade das crianças (57,07%) têm conhecimento insuficiente em matemática. Na avaliação da escrita, 34,46% dos estudantes mostraram não ter aprendido o desejado para o seu nível escolar.
Em entrevista coletiva à imprensa, o ministro da educação, Renato Janine, disse, ainda, que a ANA funciona como um indicador do cenário educacional. Segundo ele, os resultados mostram uma necessidade de evolução nos índices de alfabetização, mas, principalmente nos conhecimentos da matemática. “Em todas as faixas o resultado é preocupante, mas onde a preocupação é maior é na matemática e exigem medidas urgentes”, destacou o ministro sobre a avaliação.
Segundo Janine, cada área foi dividida em níveis para que possam ser elaboradas pedagogias diferentes e direcionadas às necessidades de cada grupo. “"Esses dados vão indicar muito bem aos responsáveis as intervenções que devem ser adotadas em cada nível de dificuldade", adiantou Janine. 

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Ministro afirma que Base Comum vai originar mudanças significativas para o ensino no país

“A Base Nacional Comum é a base sobre a qual podemos construir uma mudança significativa na educação”, disse o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, durante a apresentação do documento de referência para discussão da base nacional curricular da educação básica, nesta quarta-feira, 16. O documento, disponível para consulta pública, apresenta os conteúdos para as áreas de linguagem, matemática, ciências da natureza e ciências humanas em cada etapa escolar do estudante.
Para o ministro, a consulta pública é um importante instrumento de participação democrática, que permitirá à sociedade brasileira contribuir para a construção dos currículos dos ensinos fundamental e médio. “É um documento de discussão, e é muito importante que cada componente curricular seja amplamente discutido por todos que trabalham com esses componentes, sejam professores, pesquisadores, mas também por todos os membros da sociedade”, disse Janine Ribeiro.
Para a secretária de Educação do município baiano de Una, Leninha Cavalcante, vice-presidente, na Bahia, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a participação das redes de educação é o caminho para superar divergências e estreitar as relações. “Nós nos sentimos próximos do Ministério da Educação para construir algo do qual somos os atores principais”, disse. “A expectativa da participação social é fantástica; é importante que o documento tenha a identidade da educação pública que a gente defende.”
As contribuições podem ser enviadas a partir do dia 25 próximo, até 15 de dezembro de 2015, de forma individual; por meio das redes, que sistematizam discussões e propostas de professores, comunidade e demais profissionais da educação; e a partir de organizações como instituições de educação superior e grupos da sociedade civil.
A Base Nacional Comum Curricular está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) para 2014-2023, aprovado em 2014, por unanimidade, pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014) pela presidenta da República, Dilma Rousseff.
Princípios — O documento de referência reúne direitos e objetivos de aprendizagem relacionados às áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares para todas as etapas da educação básica. A Base Nacional Comum é constituída pelos conhecimentos fundamentais aos quais todos os estudantes brasileiros devem ter acesso em todas as escolas do país. Uma parte será comum a todas as escolas; outra, regionalizada, deve ser construída em diálogo com a primeira e de acordo com a realidade de cada escola, em atenção não apenas à cultura local, mas a escolhas de cada sistema educacional sobre as experiências e conhecimentos a serem oferecidos aos estudantes ao longo do processo de escolarização.
Para o ministro Janine Ribeiro, a Base Nacional Comum abre também a discussão sobre a parte específica, regionalizada, que diz respeito a cada rede de ensino. “É importante que essa discussão não atrase para que as redes pensem na parte específica”, disse. “Precisamos discutir também essas partes específicas e de que maneira elas respeitam a regionalidade.”
Etapas — Na educação infantil, os objetivos de aprendizagem são apresentados a partir das quatro áreas do conhecimento, tendo como referência campos de experiências que potencializam as relações das crianças com múltiplas linguagens e conhecimentos. A integração entre a etapa da educação infantil e a do ensino fundamental é estabelecida pelo modo como as experiências propostas na primeira etapa se desdobram e se articulam com as propostas de cada componente curricular nos anos iniciais da segunda.
Para o ensino fundamental e para o ensino médio, os objetivos de aprendizagem dos diferentes componentes curriculares são apresentados ano a ano, de forma a oferecer uma orientação mais precisa aos sistemas de ensino, escolas e professores com relação à progressão desses objetivos ao longo do processo de escolarização. Tal orientação não dever ser entendida, entretanto, como uma prescrição da progressão. Importa muito mais observar o alcance do conjunto de objetivos nos anos que demarcam a transição entre as diferentes etapas — da educação infantil ao ensino fundamental, dos anos iniciais aos anos finais, e até o ensino médio e a conclusão deste.
O documento de referência e mais informações são encontrados na página da Base Nacional Comum Curricular na internet.

Lei nº 15.892 proíbe trote nas escolas da rede pública

Publicada no Diário Oficial do Estado em 16/09/2015 a Lei nº 15.892, de 15 de setembro de 2015, que proíbe o trote nas escolas da rede pública em qualquer nível de ensino. (Projeto de lei nº 361, de 1999, do Deputado Rafael Silva – PSB)
Acompanhe o texto da veiculação na íntegra:
O Presidente da Assembleia Legislativa:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo  28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o trote nas escolas da rede pública em qualquer nível de ensino,  inclusive nas faculdades, institutos e universidades, excetuado o de caráter assistencial ou cultural.
Artigo 2º - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na  legislação específica, ficam os responsáveis pelo ato sujeitos às seguintes sanções:
I - se aluno, expulsão imediata da unidade escolar;
II - se servidor público, exoneração da função.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das  dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Projeto propõe mudança em convocações de concursos

Foi protocolado na última sexta-feira (11), na Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto que tem como objetivo acabar com a proibição do governador Geraldo Alckmin à convocação de aprovados em concursos públicos. A proposta ainda terá que ser votada em plenário para entrar em vigor.
"Temos milhares de professores esperando chamada de concursos e muitas escolas estão sem professores, então isso tem que voltar à normalidade", explica o deputado Carlos Giannazi (PSOL), autor do projeto. Se aprovada, a medida valerá para o servidores de todas as áreas do governo do Estado.
Para que a situação se resolva o mais rápido possível, Ginnazzi afirma que vai fazer um apelo aos deputados para que o texto seja votado com urgência.