sexta-feira, 10 de julho de 2015

'Ajuste fiscal é realidade', diz ministro da Educação sobre cortes

Fonte: BBC Brasil - 10/07/2015
Nomeado há três meses para conduzir a área que a presidente Dilma Rousseff diz ser sua prioridade, o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, afirma trabalhar para que o ajuste fiscal não afete a essência dos programas da pasta.
"Tem-se menos dinheiro, então o que estamos fazendo é procurar preservar ao máximo possível a qualidade dos programas, a essencialidade dos programas, e escalonar o que não possa ser feito neste ano para fazer no futuro", diz Janine à BBC Brasil.
Sua pasta teve um corte de 19% no seu orçamento para 2015. Ele afirma ainda que, por causa do corte nos gastos do governo, o ministério tem buscado "reavaliar projetos e programas em andamento para ver onde podem ser aprimorados".
Em entrevista na última quarta-feira, quando acompanhava a presidente em sua visita pela Califórnia, Janine questionou críticas ao ministério pelo atraso de bolsas a alunos de pós-graduação. Segundo ele, "muitas das queixas não procedem". "As pessoas querem uma prorrogação da bolsa quando isso não está nas regras, pedem exceção."
Ele disse ainda que atrasos nos pagamentos do Ciência Sem Fronteiras nos Estados Unidos, principal parceiro do programa que financia a ida de alunos brasileiros a universidades estrangeiras, já foram sanados.
O ministério chefiado por Janine é tema do slogan do segundo mandato de Dilma, "Brasil: Pátria Educadora".
Professor de ética e filosofia política na USP, ele diz que o principal objetivo de sua gestão é melhorar o ensino básico. "Hoje temos no Brasil uma loteria perversa pela qual uns nascem com todas as chances, e outros nascem sem chances. Temos que igualar as oportunidades das pessoas ao nascimento."
Leia abaixo os principais trechos da entrevista.
BBC Brasil - O que o senhor está achando da vida de ministro?
Renato Janine Ribeiro - É muito puxada. Quando você está no meio da pesquisa, você fixa seus próprios horários, tem sua própria agenda. Mas quando está num cargo público, tem uma responsabilidade muito grande com a demanda que vem de fora. Tanto com questões pontuais quanto com aqueles projetos estruturantes, que são realmente o essencial.
Não é somente uma questão de ter muito mais tempo ocupado, mas de conseguir, diante das crises momentâneas que sempre pipocam, tempo e espaço para articular o presente e o futuro.
BBC Brasil - Como é a relação do senhor com a presidente?
Janine - Muito boa. Conversamos sobre os objetivos da pasta, sobre ideias. Ela é muito atenta a tudo, à parte econômica, é claro. Examinou com muita atenção todo o projeto do novo Fies (Programa de Financiamento Estudantil) no ensino superior. Deu sinal verde porque isso tem a ver com a preocupação dela de ter uma qualidade do gasto muito boa.
BBC Brasil - Apesar de toda a correria, o senhor ainda consegue atualizar seu perfil no Facebook e dialogar com outras pessoas na rede. Como isso se relaciona com seu trabalho?
Janine - O Facebook ficou muito pouco, estou mantendo o mínimo, quase tudo ligado a meu próprio trabalho. Não está havendo diálogo como havia antes. Até porque boa parte das mensagens que recebo no "inbox" são de pessoas que não frequentam meu Facebook e querem a solução de problemas pessoais, como se imaginassem que essa é a via correta. Não é.
BBC Brasil - Na visita aos Estados Unidos, foi noticiado que universidades americanas conveniadas com o programa Ciência Sem Fronteiras se queixaram de atrasos nos pagamentos do governo brasileiro. Houve esse problema?
Janine - Essa notícia estava bastante atrasada. Tudo o que se devia no Ciência Sem Fronteiras nos Estados Unidos foi pago. Não há nenhuma pendência.
BBC Brasil - Ouve-se muitas queixas de alunos de pós-graduação no exterior sobre atrasos em suas bolsas e cortes de gastos. Qual é a situação?
Janine - Isso você tem que ver com a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, fundação subordinada ao Ministério da Educação que financia alunos de pós-graduação).
BBC Brasil -Não há problemas?
Janine - O ministério não pode responder por tudo o que está acontecendo. Se existe algum caso episódico, tem que ver com a Capes. Não posso dar entrevista sobre cada problema que surgir na educação brasileira.
Muitas dessas queixas não procedem. As pessoas querem uma prorrogação da bolsa quando isso não está nas regras, pedem exceção.
Houve o caso notável, há cerca de um mês, da moça colocada na TV dizendo que tinha deixado o Ciência Sem Fronteiras porque não recebeu o dinheiro a tempo. Depois ela desmentiu, dizendo que era mentira do canal de TV, o qual se retratou.
BBC Brasil -Quais os impactos do ajuste fiscal na educação?
Janine - O ajuste fiscal se baseia numa realidade. Tem-se menos dinheiro, então o que estamos fazendo é procurar preservar ao máximo possível a qualidade dos programas, a essencialidade dos programas, e escalonar o que não possa ser feito neste ano para fazer no futuro. E também reavaliar projetos e programas em andamento para ver onde podem ser aprimorados
BBC Brasil -Que resultados o senhor espera que a visita aos Estados Unidos gerem para a educação no Brasil?
Janine - A visita tem um foco muito claro que é aumentar o intercâmbio, a relação com os Estados Unidos dentro de uma perspectiva de relançamento em bases sustentáveis da economia brasileira. A educação faz parte desse papel.
Uma das nossas agendas é como vamos, num diálogo com os "community colleges" (faculdades de baixo custo geralmente mantidas por governos locais), conseguir subsídios para o ensino técnico e profissional no Brasil. E como vamos ampliar o acesso ao ensino superior. Os Estados Unidos conseguem isso através de um sistema que tem de um lado as universidades mais caras e, do outro lado, as faculdades comunitárias, que absorvem um número muito grande de jovens.
Outro ponto é aumentar o diálogo nas questões da nossa educação básica: currículo comum, formação de professores e diretores e o uso de tecnologias na educação.
BBC Brasil - O que pode sair do diálogo sobre ensino técnico? Alunos brasileiros viajariam aos Estados Unidos para estudar em "community colleges"?
Janine - Por enquanto é diálogo, é saber de estruturas e programas. Neste momento em que priorizamos a ampliação quantitativa e o desenvolvimento qualitativo do ensino superior no Brasil, queremos que o "community college" seja uma peça desse diálogo.
BBC Brasil - O que o senhor espera deixar como marca de sua gestão?
Janine - O Brasil tem a necessidade absoluta de ter uma educação básica de qualidade. Conseguimos nesses últimos anos acabar praticamente com a miséria no Brasil. A miséria abrangia cerca de 12% das crianças de 10 anos em 2002. Hoje está numa faixa de 1%.
Conseguimos praticamente universalizar o ensino fundamental, agora temos que aumentar a inclusão na pré-escola e a manutenção dos alunos no final do ensino fundamental dois (do sexto ao nono ano) e no ensino médio, mas também desenvolver qualidade.
Hoje temos no Brasil uma loteria perversa pela qual uns nascem com todas as chances, e outros nascem sem chances. Temos que igualar as oportunidades das pessoas ao nascimento.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Reposição de dias não trabalhados e de aulas não ministradas

No Diário Oficial do Estado de 8 de julho de 2015 foi publicada a Resolução SE 30, de 7 de julho de 2015, que dispõe sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas nas escolas estaduais, no período que especifica.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE bem como a Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, e considerando:
- a necessidade de se assegurar aos alunos das escolas estaduais a reposição dos dias letivos não trabalhados e aulas previstas e não ministradas, no período de 13 de março a 12 de junho de 2015;
- a importância que a reposição desses dias e aulas representa na formação integral dos alunos;
- o papel que a equipe gestora da unidade escolar, e que a supervisão de ensino e os integrantes da Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino desempenham na garantia da implementação e no acompanhamento das atividades de reposição, Resolve:

Artigo 1º - O Supervisor de Ensino, no âmbito de suas atribuições, em ação articulada com a Oficina Pedagógica, deverá acompanhar a execução do Plano de Reposição elaborado pela unidade escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observado o Roteiro de Trabalho de cada professor. 

Parágrafo único – O Roteiro de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, a ser elaborado pelo professor, deverá conter:
1. nível de ensino;
2. modalidade de educação;
3. data do dia letivo não trabalhado/aula não ministrada;
4. ano/classe/turma/termo;
5. nome da disciplina;
6. conteúdos e habilidades previstos;
7. data da reposição;
8. carga horária a ser compensada;
9. informações complementares, se necessário. 

Artigo 2º - As unidades escolares deverão apresentar, ao final do período de reposição, relatório circunstanciado das atividades do seu Plano de Reposição, cuidando de explicitar, por bimestre, os itens constantes do roteiro de trabalho de cada professor.

Artigo 3º - Com base nos relatórios circunstanciados de cada unidade escolar, bem como nas visitas de orientação e acompanhamento da execução dos planos de reposição, as Diretorias de Ensino deverão elaborar relatório-síntese das atividades  desenvolvidas, apontando o cumprimento da quantidade de dias letivos e da carga horária de cada disciplina, previstas na LDB, Lei federal nº 9.394/96, com posterior encaminhamento à CGEB, para análise e providências cabíveis.

Artigo 4º - A Secretaria da Educação, por meio de grupo de trabalho a ser criado junto ao Gabinete do Secretário, deverá elaborar relatório das atividades de reposição, à luz dos relatórios-síntese encaminhados pelas Diretorias de Ensino à CGEB, bem como das visitas de acompanhamento das atividades junto às Diretorias de Ensino e unidades escolares, ao longo do período de reposição.

Artigo 5º - Os casos omissos a essa resolução serão analisados pelo Grupo de Trabalho e submetidos à deliberação do Secretário da Educação.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Opção de transformar ADI em PEI - SME SP

ADI TEM ATÉ O DIA 14 DE JULHO PARA 
OPTAR POR TRANSFORMAÇÃO EM PEI

        Incluído na Lei nª 16.122, aprovada pela Câmara Municipal e publicada após sanção do prefeito, no DOC de 15 de março de 2015, os auxiliares de desenvolvimento infantil ganharam o direito de optar pela transformação do cargo em professor de educação infantil (CEIs), conforme previsto na Lei nº 14.660/2007. A opção deve ser feita até o dia 14 de julho de 2015.
       Trata-se, portanto, de um novo prazo para que aqueles que ainda permanecem como auxiliares de desenvolvimento infantil possam transformar seus cargos em professores de educação infantil (CEIs). 

INTERESSADOS TÊM DE ATENDER REQUISITOS E PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO
         A opção deve ser formalizada pelo interessado mediante o preenchimento de formulário próprio, na unidade de lotação do titular do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil, que deve apresentar os seguintes documentos:
            • cópias reprográficas acompanhadas dos originais do diploma registrado e histórico escolar da habilitação específica para o magistério correspondente ao ensino médio ou licenciatura em Pedagogia ou curso normal superior.
        A unidade educacional encaminhará a opção à respectiva Diretoria Regional de Educação que, após a conferência dos dados funcionais e documentação comprobatória da habilitação exigida, remeterá à Conae 2 – Divisão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três dias úteis.
        Após formalizada, a opção terá caráter irretratável. O deferimento ou indeferimento da opção pela transformação do cargo será publicado no Diário Oficial da Cidade.
TRANSFORMAÇÃO E LOTAÇÃO PRECÁRIA ATÉ 31/12/2015
        Aos que optarem e tiverem deferimento do pedido de transformação do cargo, fica assegurada a permanência na atual unidade educacional, a título precário, até 31 de dezembro de 2015, observada a existência de vaga no respectivo módulo e inscrição de ofício no concurso de remoção 2015, sendo classificados juntamente com os demais candidatos.

TRANSFORMAÇÃO GARANTE 
DIREITOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
        Como ocorreu com todos que optaram pela transformação no prazo estabelecido anteriormente, os interessados e que tiverem deferidas as solicitações, serão integrados ao Quadro do Magistério e terão os direitos conferidos aos seus integrantes.

        A jornada de trabalho passa a ser a J-30, cujo valor padrão é igual ao da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif). Os critérios para evolução, promoção, progressão e acesso também passam a ser os mesmos do magistério. 

Ponto Facultativo - 10/07/2015

DOE 01/07/2015
DECRETO Nº 61.337, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2015, e dá providências correlatas 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 10 de julho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2015.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de julho de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2015

terça-feira, 30 de junho de 2015

Inscrições para certificadores estão abertas até 15 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, (Inep) abriu nesta-segunda-feira, 29 as inscrições para o processo seletivo de servidores do Poder Executivo federal dispostos a atuar no monitoramento e controle da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. O período de inscrições vai até 15 de julho próximo. As provas serão aplicadas em 24 e 25 de outubro.
A expectativa do Inep é reunir cerca de 25 mil servidores para integrar a Rede Nacional de Certificadores (RNC). De acordo com o edital de chamada pública, podem participar do processo seletivo funcionários regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde que não estejam de licença, em afastamento ou inativos, nem tenham parentes de segundo grau, cônjuges ou companheiros participantes no exame.
Os selecionados receberão a gratificação por encargos de cursos ou concursos (GECC) e terão carga horária de oito a 12 horas por dia. A atuação dos integrantes da rede estará sob a orientação exclusiva do Inep, nos locais de aplicação do exame.
Para participar da seleção, os servidores devem apresentar certidões negativas de pendências na Justiça Federal, na Polícia Federal e na Receita Federal. Estarão impedidos de atuar aqueles que tenham vínculo com atividades do processo de elaboração, impressão, distribuição e aplicação de avaliações e exames do Inep.
Na seleção, serão considerados aspectos como idade, formação acadêmica e titularidade e o município de atuação. Também terá importância o rendimento individual demonstrado na capacitação a que os pré-selecionados serão submetidos, na modalidade a distância. Essa capacitação, obrigatória, visa a apresentar aos credenciados na RNC os pressupostos legais, teóricos e metodológicos do Enem, em especial, os procedimentos e a metodologia de aplicação, além de conceitos de sigilo e segurança.
Acompanhamento — A atuação dos certificadores nos locais de realização do exame pode ser acompanhada a qualquer momento por técnicos do Inep. Não será permitido ao servidor, como colaborador, promover atividades de consultoria e assessoria educacionais, eventos, cursos e palestras.
Os servidores terão a responsabilidade de certificar os processos de aplicação do Enem, bem como respeitar as recomendações de confidencialidade e sigilo das informações e informar situações que estejam em desacordo com as regras de segurança do exame.
Os candidatos podem conferir as condições de participação e fazer as inscrições na página da Rede de Certificadores na internet. Mais informações no Edital de chamada pública nº 10, de 26 de junho de 2015, do Inep, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29.
Assessoria de Comunicação Social MEC, com informações do Inep

Critérios para pagamento PDE - SME SP

Decreto nº 56.203 (DOC de 30/06/2015, página 01)

DE 29 DE JUNHO DE 2015 

Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2015. 

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

D E C R E T A: 

Art. 1º - O Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2015, corresponderá ao valor total de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) e será concedido aos servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições deste decreto. 

Art. 2º - A primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional será paga no mês de junho, a título de antecipação, nos termos do § 3º do artigo 6º da Lei nº 14.938, de 2009, nos seguintes valores:

I - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor – JB; 

II - R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente – JBD; 

III - R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) para os servidores submetidos à Jornada Especial Integral de Formação – JEIF, Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais – JB30, Jornada Básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – JB40, Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – JBE 40 e Jornada Básica do Gestor Educacional – JB40. 

Art. 3º - Farão jus ao pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional: I - os servidores lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que iniciarem exercício ou reassumirem suas funções até 31 de maio de 2015 e que permaneçam em exercício até o término do respectivo período letivo; II - os professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil em exercício nos Centros de Convivência Infantil/CCIs, Centros Integrados de Proteção à Criança/ CIPs e unidades equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo que titularizam e iniciem exercício ou reassumam suas funções até 31 de maio de 2015. 

Art. 4º - O valor individual do Prêmio de Desempenho Educacional será calculado sobre o valor integral, observadas as jornadas de trabalho e considerando: 

I - o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação; e 

II - o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função, aferido a partir da publicação deste decreto até 31 de dezembro de 2015.

Art. 5º - O desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação será aferido pelo índice de ocupação escolar, na seguinte conformidade:
I - unidades educacionais: determinado pela relação existente entre a capacidade de atendimento da unidade e o número de crianças ou alunos efetivamente matriculados, conforme previsto no Anexo III deste decreto;
II - Diretorias Regionais de Educação: valor médio de suas unidades educacionais; I

II - CEU Gestão, Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA e Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - CMCT: valor obtido pela respectiva Diretoria Regional de Educação; 

IV - Órgãos Centrais: valor médio obtido pelas Diretorias Regionais de Educação; 

V - CCIs e CIPs: determinado pela relação existente entre a capacidade de atendimento da unidade e o número de crianças efetivamente atendidas. 

Parágrafo único - Para efeito da apuração do índice de ocupação escolar, serão considerados os dados cadastrados no Sistema Escola On-Line/EOL, na data base de 30 de novembro de 2015, observadas as especificidades de cada unidade educacional. 

Art. 6º - Considera-se tempo de exercício real do profissional no cargo ou função, contínuo ou não, os dias: 

I - de efetivo comparecimento/regência; 

II - de participação em reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada e avaliação do trabalho educacional; 

III - de atendimento às convocações da Secretaria Municipal de Educação e da Diretoria Regional de Educação; 

IV - de dispensas de ponto autorizadas pelo Secretário Municipal de Educação;

V - de férias e recessos escolares; 

VI - de afastamento por licença-nojo, licença-gala e convocação para júri;

VII - de licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho; 

VIII - de licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade; 

IX - de licença compulsória. Parágrafo único. As faltas abonadas, justificadas, injustificadas, licenciamentos e outras ocorrências não previstas nos incisos deste artigo, ainda que consideradas como de efetivo exercício, serão computadas como ausências. 

Art. 7º - O tempo de exercício real do profissional será apurado como segue: 

I - apuração das ausências nos termos do artigo 6º deste decreto e atribuição de pontos na forma prevista no Anexo I deste decreto;

II - atribuição de percentual previsto no Anexo II deste decreto, correspondente aos pontos obtidos na forma do inciso I deste artigo. 

Parágrafo único - O percentual correspondente às ausências será obtido pela média aritmética dos percentuais atribuídos nos termos do inciso II do “caput” deste artigo. 

Art. 8º - O valor da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional, a ser pago no mês de janeiro de 2016, corresponderá à diferença entre o valor da primeira parcela paga a título de antecipação e o valor total individual do prêmio, calculado, nos termos do artigo 4º deste decreto, na seguinte conformidade:

I - desempenho da unidade, apurado nos termos do artigo 5º deste decreto: 10% (dez por cento) do seu valor; 

II - frequência do servidor, apurada nos termos do artigo 7º deste decreto: 90% (noventa por cento) do seu valor.

Art. 9º - Os percentuais correspondentes às jornadas de trabalho são os seguintes:

I - Jornada Básica do Professor - JB: 50% (cinquenta por cento) do valor do prêmio; 

II - Jornada Básica do Docente - JBD: 75% (setenta e cinco por cento) do valor do prêmio; 

III - Jornada Especial Integral de Formação-Jeif, Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais – JB-30, Jornada Básica do Gestor Educacional – JB-40, Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – JE-40, e Jornada Básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – JB-40: 100% (cem por cento) do valor do prêmio. Parágrafo único. Na hipótese de alteração da jornada de trabalho do docente, será considerada a jornada cumprida por período igual ou superior a 15 (quinze) dias no respectivo mês de pagamento. 

Art. 10 - Na hipótese de aposentadoria ou falecimento do servidor após 30 de junho de 2015, o valor será calculado proporcionalmente ao tempo de exercício real até a véspera da data da aposentadoria ou falecimento. 

Art. 11 - O Prêmio de Desempenho Educacional não será devido aos servidores:

I - que tenham sido ou venham a ser apenados na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, no ano a que se refere o prêmio; 

II - que recebam as vantagens pecuniárias previstas no artigo 10 da Lei nº 14.938, de 2009; 

III - que recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Social prevista na Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010; 

IV - que recebam a Gratificação de Atividade prevista na Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011; 

V - que recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva prevista na Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011; 

VI - que recebam remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho; 

VII - que recebam remuneração por subsídio instituído pelas Leis nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, e nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015; 

VIII - na ocorrência de aposentadoria ou falecimento, ressalvada a situação prevista no artigo 10 deste decreto. 

Art. 12 - Os servidores que vierem a perder o direito à percepção do Prêmio de Desempenho Educacional em razão de aplicação de penalidade, nos termos dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 1989, ou que, por motivo de afastamento ou desligamento, não tenham completado, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no artigo 2º da Lei nº 14.938, de 2009, deverão restituir o valor percebido. 

Parágrafo único - A restituição a que refere o “caput” deste artigo será providenciada pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação e pela Divisão de Recursos Humanos/Conae 2, observados os procedimentos fixados pelo Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, e alterações posteriores. 

Art. 13 - O Prêmio de Desempenho Educacional não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração, não deve 
ser computado para efeito do cálculo do décimo terceiro salário, férias e aposentadoria, bem como não constitui base de cálculo da contribuição devida ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS. 

Art. 14 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo. 

FERNANDO HADDAD, PREFEITO 

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, secretário municipal de Educação 

FRANCISCO MACENA DA SILVA, secretário do Governo Municipal 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2015.



Anexo II a que se refere o inciso II do artigo 7º do Decreto nº 56.203, de 29 de junho de 2015


Anexo III a que se refere o inciso I do artigo 5º do Decreto nº 56.203, de 29 de junho de 2015

sexta-feira, 26 de junho de 2015

SME convoca docentes, auxiliares técnicos de educação e coordenador pedagógico

A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no DOC desta sexta-feira (26/06) convocações de candidatos aprovados em concursos para a escolha de vagas e provimento dos cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, auxiliar técnico de educação e coordenador pedagógico.

A escolha de vagas será realizada no dia 21 de julho, no auditório da Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Consolação), de acordo com o seguinte cronograma:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
9h às 9h50  1598 a 1628
9h50 às 10h retardatários do dia

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
10h às 10h40 3306 a 3335
10h40 às 10h50  996 a 1002 - Lei nº 15.939/2013
10h50 às 11h  retardatários do dia


COORDENADOR PEDAGÓGICO
11h às 11h10  658 a 658
11h10 às 11h15 retardatário do dia

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Consulta e Chamamento Público da Secretaria Municipal da Educação

As consultas estão relacionadas às regras municipais das parcerias entre a SME e as organizações interessadas no atendimento em CEIs/Creches. A Secretaria Municipal de Educação (SME) apresenta, entre 22 de junho e 1º de julho, para consulta pública, duas portarias:
- uma que estabelece as normas para a celebração de termos de colaboração entre a SME e organizações da sociedade civil para o atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos em Centros de Educação Infantil (CEIs)/Creches – acesse a consulta pública clicando aqui;
- e outra que estabelece normas para o procedimento de chamamento público para seleção de organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas em celebrar termos de colaboração para o atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos em CEIs/Creches – acesse a consulta pública clicando aqui;
Essas minutas são resultado da produção do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 1.824, de 9 de março de 2015, composto, de forma equitativa, por representantes das OSCs e do governo. O mesmo Grupo de Trabalho também será responsável pela análise das contribuições efetuadas por meio desta consulta pública.


A ação dá continuidade ao processo colaborativo e participativo sobre a regulamentação da Lei Federal 13.019/2014, também conhecida como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, que incluiu debates com representantes das OSCs e a consulta pública do Decreto que regulamenta a lei no âmbito municipal realizada entre 6 e 20 de maio. Para acessá-la cliqueaqui

Servidor do estado pode ter licença

Os servidores da rede estadual de ensino podem solicitar, a partir das 10h de hoje, 22, a licença sem vencimentos. Os funcionários que tiverem o afastamento concedido poderão se ausentar, sem receber a remuneração, pelo prazo máximo de dois anos.

Para obter o direito é preciso ter mais de cinco anos de exercício. Os interessados devem fazer a solicitação pelo Gdae, sistema online da rede estadual, no item "Licença Artigo 202". Será preciso confirmar o pedido e os dados que serão disponibilizados. Os servidores que ainda não acessaram o sistema específico para o pedido da licença precisam obter o acesso previamente para realizarem o cadastro.

Após o pedido, o funcionário deverá aguardar em exercício a concessão da licença. A solicitação deve ser feita até o dia 31 de julho. Para esclarecer as dúvidas sobre a licença, os funcionários públicos poderão procurar a gerente de organização escolar de suas respectivas escolas ou a diretoria de ensino.

sábado, 20 de junho de 2015

Rede UniCEU

Decreto nº 56.178 (DOC de 20/06/2015, página 01)

DE 19 DE JUNHO DE 2015

Institui a Rede das Universidades nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, voltada à implementação e multiplicação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013. 

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

D E C R E T A: 

Art. 1º - Fica instituída a Rede das Universidades nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, voltada à implementação e multiplicação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013. 

Art. 2º - A UniCEU tem por objetivos: I – unificar a atuação dos Polos de Apoio Presencial do UAB; II – ampliar o número de Polos de Apoio Presencial do UAB; III – apoiar a oferta de cursos, no Município de São Paulo, pelas instituições de ensino superior integrantes do UAB. 

Art. 3º - A Rede UniCEU será formada por todos os Polos de Apoio Presencial do UAB no Município de São Paulo. 

Art. 4º - Os cursos ofertados pelas instituições de ensino superior no UAB deverão ser divulgados de forma unificada e padronizada para todo o Município de São Paulo no âmbito da Rede UniCEU.
 
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação coordenará a Rede UniCEU, editando as normas complementares necessárias e fornecendo o devido apoio administrativo e orçamentário financeiro. 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Complemento Instrução Reposição de aulas - GREVE SEE SP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 19-6-2015

Altera dispositivo da Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 16-6-2015, que dispõe sobre procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB expedem a presente instrução:

Artigo 1º - Os incisos VI e VII da Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 16-6-2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI - Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015, e, constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades aos sábados, como última alternativa.

VII - O docente que repuser os dias e/ou aulas não ministradas nas semanas do mês de julho, usufruirá a segunda parcela de férias de 2015 ao término do ano letivo.”

Artigo 2º - Esta Instrução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.



sexta-feira, 19 de junho de 2015

Comissão aprova transporte público gratuito para professor

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a proposta que beneficia professores com gratuidade no transporte público. O projeto de lei 279/2015, do deputado Carlos Cezar (PSB), autoriza conceder isenção integral do pagamento de tarifa de Metrô, CPTM e EMTU, e também do transporte coletivo intermunicipal a professores de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior.

Se aprovada, a medida valerá não só para os docentes da rede pública, mas também para os da rede privada. O projeto ainda terá que passar por outras comissões e ser votado no plenário da assembleia para, depois, seguir para a aprovação do governador Geraldo Alckmin.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Comissão aumenta idade de aposentadoria obrigatória

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta recebeu uma emenda do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que amplia a medida para membros dos tribunais, conselhos de contas e defensorias públicas. Farias acredita que a medida representará uma importante economia nos gastos com a previdência.
Agora, a proposta segue para votação no plenário. No mês passado, o Congresso promulgou uma emenda constitucional do mesmo tipo para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), das demais cortes superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Jornada sobre aprendizagem e autismo

Entres os dias 27 e 28 de junho, acontece a 1ª Jornada Sobre Aprendizagem e Autismo na Baixada Santista. O evento é voltado a profissionais das áreas de educação e saúde, além de pais e demais interessados no tema.

As inscrições podem ser feitas até 22 de junho. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail jornadadabaixad@gmail.com.

Cadeirinha infantil passará a ser obrigatória em peruas escolares

Veículos escolares serão obrigados a ter cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida em reunião do Conselho Nacional de Trânsito nesta quarta-feira, 17. A regra já valia para os carros de passeio desde 2010. Ainda não há data para o início da obrigação.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

SME abre inscrições para matrículas na EJA no Ensino Fundamental

A Secretaria Municipal de São Paulo abriu as inscrições para as matrículas na Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Ensino Fundamental (1º ao 9º anos).
Os interessados, a partir de 15 anos completos, devem procurar a Escola Municipal mais próxima, com documento pessoal e fazer sua inscrição. Para se inscrever, não é necessário comprovação de escolaridade anterior.
Segundo a Secretaria, a partir deste semestre, o processo de inscrição e de matrícula para a EJA Regular será agilizado, pois ocorrerá diretamente no Sistema EOL (Educação On-Line) das Unidades Educacionais.
Confira as formas de atendimento da EJA e o turno de funcionamento:
- EJA Regular: período noturno – EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental)  / EMEFM (Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio) / EMEBS (Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos)

- EJA Modular: período noturno – EMEF

- CIEJA (Centro de Educação de Jovens e Adultos): períodos diurno e noturno

- MOVA – SP (Movimento de Alfabetização/SP): períodos diurno e noturno.

Instrução Reposição de aulas - Greve SEE SP

Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 16-6-2015

Procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolares sobre a reposição de aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015, baixam as seguintes instruções:

I – Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências dos docentes em número de dias e/ou aulas não ministradas no referido período e elaborar Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola.

II – As unidades escolares deverão notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas utilizando todos os meios possíveis, inclusive os colegiados da escola, bem como afixar, em local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.

III – Na elaboração do Plano de Reposição as unidades escolares deverão indicar as habilidades e os conteúdos relativos aos bimestres que deverão ser assegurados aos alunos.

IV – O Supervisor de Ensino deverá analisar o referido Plano de Reposição frente ao registro de aulas das disciplinas constantes da respectiva Matriz Curricular, não ministradas durante o citado período e emitir o seu Parecer.

V – Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, com base no Parecer do Supervisor de Ensino:
a) analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados
pelas respectivas unidades escolares;
b) avaliar a pertinência e viabilidade do Plano;
c) acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas;
d) elaborar relatórios bimestrais das aulas repostas, por unidade escolar, apontando conteúdos/habilidades desenvolvidas, e saldo de aulas a repor;
e) encaminhar os relatórios à CGEB/CGRH/ SAREG quando solicitados.

VI – Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas de recesso do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015.

VII – Constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades para as férias de julho ou o recesso de dezembro, e, como última alternativa aos sábados, obedecida essa ordem de precedência.

VIII – O docente, que tenha se ausentado ao longo do período em questão, não está obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas se a pretender, deverá comunicar, formalmente, junto ao(s) Diretor da(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disponibilidade em repor os dias e/ou aulas não ministradas,
pelas quais terá assegurada a compensação financeira.

IX – O docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido ministradas, ao longo do citado período, por professor eventual, poderá vir a ter a compensação financeira das faltas descontadas, caso venha a ministrar aulas previstas pelo Plano de Reposição em eventuais impedimentos de outro docente.

X – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de Ensino, com relação:
a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições efetuadas;
b) à extinção, no encerramento do ano letivo de 2015, das possibilidades de compensação financeira previstas nos termos da presente instrução.


XI – Esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

UAB seleciona 250 mil vagas para educadores

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulga nesta sexta-feira, 19, o convite às instituições públicas de ensino superior (Ipes) integrantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) para apresentação de propostas visando a oferta de vagas em cursos superiores na modalidade a distância voltados, prioritariamente, para a formação de profissionais da educação básica no país.
A previsão de oferta é de 250 mil novas vagas, a serem preenchidas por alunos das proponentes no período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016. A adesão de novas instituições pode ser feita até 9 de janeiro e a submissão de propostas de oferta de vagas acontecerá de 19 de janeiro a 13 de fevereiro. O processo se encerra em outubro de 2015, quando serão divulgadas a lista de novos cursos aprovados no âmbito da UAB, a de polos novos ou reintegrados ao Sistema UAB e a lista final de ofertas aprovadas.
Criado em 2005, o sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) é um sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da população que têm dificuldade de acesso à formação universitária, por meio do uso da metodologia da educação a distância. O público em geral é atendido, mas os professores que atuam na educação básica têm prioridade de formação, seguidos dos dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal. Hoje, o Sistema é coordenado pela Diretoria de Educação a Distância (DED) da Capes.
Pelo sistema UAB são ofertados os seis mestrados no formato semipresencial do país: o Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat), criado em 2010; o Programa de Mestrado Profissional em Letras (Profletras) e o Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF (ProFis), lançados em 2013; e os Programas de Mestrado Profissional em Rede Nacional em Artes (ProfArtes), Administração Pública (ProfiAP) e Ensino de História (ProfHistória).

terça-feira, 16 de junho de 2015

MEC vai liberar R$ 180 milhões para escolas no Mais Educação

Mata de São João (BA) – O Ministério da Educação vai liberar R$ 180 milhões para escolas cadastradas no programa Mais Educação que tenham menos de R$ 5 mil em conta. O anúncio foi feito pelo ministro Renato Janine Ribeiro na tarde desta terça-feira, durante a abertura do 15° Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, que ocorre no município de Mata de São João, na Bahia.
Em sua fala, Janine Ribeiro reiterou a importância em focar em pontos específicos da educação. “Sabemos de todos os nossos desafios, mas temos alguns focos, como as creches, que precisamos construir mais, e a alfabetização, por exemplo. É chocante saber que temos crianças no Brasil que chegam aos oito anos sem saber ler ou escrever”, disse.
O ministro também destacou a formação dos professores e diretores. “Nós temos de lutar para ter alfabetizadores devidamente formados. Isso envolve muito esforço para formação iniciada e continuada de professores”, lembrou.
Mesmo em ano de ajuste fiscal, o ministro acredita que é possível seguir avançando com a educação, mas, para isso, é preciso uma melhor gestão. “Esse é um ano difícil e temos de aprimorar a gestão, usar a inteligência de que dispomos. E pensar melhor nos projetos e programas”, finalizou.
O Fórum, que segue até a próxima sexta-feira, 19, tem como tema O papel dos Dirigentes Municipais de Educação na implementação do Sistema Nacional de Educação e conta com a presença de gestores e técnicos das secretarias municipais de educação. O encontro é transmitido em tempo real, via internet, com tradução para língua brasileira de sinais (Libras). Para acompanhar a transmissão, basta acessar o portal da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Integral – O Programa Mais Educação é uma estratégia do Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular para a educação integral.
As escolas das redes públicas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal fazem a adesão ao programa e, de acordo com o projeto educativo em curso, optam por desenvolver atividades nos macrocampos de acompanhamento pedagógico, educação ambiental, esporte e lazer, direitos humanos em educação, cultura e artes, cultura digital, promoção da saúde, comunicação e uso de mídias, investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
Acesse o portal da Undime
Assessoria de Comunicação Social MEC

Lei limita número de alunos no ensino fundamental e médio

Publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de junho de 2015, a Lei nº 15.830, de 15 de junho 2015, o Projeto de lei nº 7, de 2009, do Deputado Carlos Giannazi – PSOL, autoriza o Poder Executivo a limitar o número de alunos nas salas de aula do ensino fundamental e médio que têm matriculados alunos com necessidades especiais.

Acompanhe o texto na íntegra:

O Presidente da Assembleia Legislativa:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a limitar, em até 20 (vinte) alunos, o número de matrículas das salas de aula do ensino público fundamental e médio que têm matriculado 1 (um) aluno com necessidades especiais.

Parágrafo único - No caso de aplicação do disposto no "caput" deste artigo e na hipótese de o número de alunos com necessidades especiais ser igual a 2 (dois) ou 3 (três), as demais matrículas não poderão ultrapassar 15 (quinze) alunos.

Artigo 2º - O número de alunos das salas de aula do ensino privado fundamental e médio que têm matriculado 1 (um) ou 2 (dois) alunos com necessidades especiais fica limitado a 20 (vinte) matrículas.

Artigo 3º - As salas de aula do ensino médio ou fundamental que têm matriculados 2 (dois) alunos com necessidades especiais, dependendo do grau de dependência desses alunos, poderão ter um professor auxiliar ajudando o professor regente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

SME lançou hoje (15) Projeto Canta São Paulo

A Secretaria Municipal de Educação lançou hoje, (15/6), o Projeto Canta São Paulo. A iniciativa promoverá a formação de corais em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs). Em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, o Projeto está sob a orientação do Coral Paulistano Mario de Andrade. O lançamento, que  teve como palco o Theatro Municipal de São Paulo.

Segundo a SEE, serão abertas, ainda na segunda quinzena de junho, 500 vagas para os professores da Rede Municipal de Ensino interessados em participar do curso de formação para orientadores musicais com prática coral de conjunto. A formação será realizada de agosto a novembro deste ano. Entre março e dezembro de 2016, os 500 orientadores musicais formados constituirão grupos corais nas escolas, formados por alunos de diferentes faixas etárias, conforme a característica de cada unidade educacional. Para encerrar o projeto, está programado para dezembro de 2016 um grande concerto com a participação de todos os alunos, professores, orientadores e tutores envolvidos.
Entre  junho e dezembro de 2016, os concertos do Coral Paulistano que já fazem parte da programação cultural dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) paulatinamente vão agregar os novos grupos Corais, que passarão a integrar os concertos como forma de treinamento e aproximação das famílias e comunidades.