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sábado, 13 de fevereiro de 2010

Juiz multa pais de aluna que usou celular em sala de aula

Excelente postura, pena que existam poucos juízes como esse de Fernandópolis.
Fonte: 12/02/2010 - 14h00 - Agência Estado
Os pais de uma adolescente foram multados em cerca de R$ 1.000 por permitir que a filha entrasse com telefone celular em sala de aula. A multa foi aplicada pelo Juizado da Infância e da Juventude contra os pais de uma jovem de 16 anos, estudante da Escola Estadual Joaquim Antônio Pereira, de Fernandópolis, a 555 km de São Paulo.
Segundo o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, a multa é para punir os pais por não exercerem o pátrio poder e permitir, entre outras infrações da filha, que ela infringisse por duas vezes uma lei estadual que proíbe o uso do celular durante as aulas.
"A adolescente já vinha tendo comportamento inadequado; a escola enviou o caso para o Conselho Tutelar, que da primeira vez advertiu os pais, mas da segunda, confiscou o celular e nos pediu que aplicássemos a multa por não-cumprimento do pátrio poder, um crime previsto no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente", disse o juiz.
Segundo Pelarin, os pais da estudante foram ouvidos e a mãe respondeu por escrito, que a filha não fazia, mas apenas recebia as ligações na sala de aula. A mãe, que não quis ser identificada, disse que a família não tem dinheiro para pagar a multa e que não consegue controlar a filha. O valor da multa, segundo Pelarin, corresponde a três salários mínimos de referência. Se a família não fizer o pagamento, poderá ter bens confiscados. Os pais devem receber a cobrança oficialmente na próxima semana.
A sentença de Pelarin está assinada com data da última quarta-feira. A decisão foi contestada pelo Ministério Público, que pediu a improcedência da representação alegando que o Conselho Tutelar falhou ao não buscar outras alternativas para solucionar o problema solicitando diretamente a punição dos pais.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Uso de celular é proibido nas salas de aula da rede municipal

Deve ter muita gente que não tem mesmo o que fazer. Para que essa lei, se o regimento é que disciplina. Isso já é contemplado no documento e infelizmente não adianta nada, pq os alunos continuam utilizando o celular na escola e usam para jogar, ouvir música, bater foto, gravar conversa e muitos usam o instrumento para ameaça. Seria ótimo que a lei também trouxesse a punição, mas a lei é incompleta, até pq nenhuma lei trará alguma multa enquanto os menores de 12 anos foram vistos como inimputáveis de acordo com o ECA.
Fonte: 15/09/2009 - Gilberto Yoshinaga - do Agora
Telefones celulares devem permanecer desligados, durante as aulas, em todas as escolas municipais de São Paulo. A proibição foi publicada no "Diário Oficial" da Cidade de sábado e já começou a vigorar ontem. Mas o descumprimento da regra não deverá gerar multas nesses lugares. Ela implicará na "adoção das medidas estabelecidas no regimento da respectiva escola", afirma o texto da lei. O veto ao uso de telefones celulares em ambientes públicos já existia desde junho de 1994, quando foi promulgada a lei municipal. O texto da legislação já tinha sofrido uma modificação, em outubro de 2007. Agora, foi incluída na lei a proibição do uso de celular também nas escolas. De acordo com a lei, é proibido utilizar telefones celulares para efetuar ou receber ligações dentro de teatros, cinemas, casas de espetáculos e bibliotecas. Já em hospitais, velórios e dependências de repartições públicas, o uso só é permitido se os aparelhos estiverem no modo vibratório. Se não tiverem esta opção, devem permanecer desligados. Segundo a legislação, a proibição ao uso do telefone celular também é aplicada "nas áreas hospitalares que possuem unidades de terapia intensiva ou nas unidades de diagnóstico auxiliado por instrumentos". A multa prevista para as pessoas que descumprirem a lei é de R$ 340, reajustados pelo índice do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado desde outubro de 2007. No caso de este índice ser extinto, será adotado outro indexador equivalente. A lei estabelece ainda que, caso o infrator se recuse a deixar o recinto, poderá ser feito o uso de força policial para sua remoção do local.