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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Orientação do secretário da Educação às D.E.s desrespeita poder judiciário

Fonte: Fax nº16 – 11/02/2010 - APEOESP
Chegou ao conhecimento da APEOESP que o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, enviou orientação pessoal, por escrito, às diretorias regionais de ensino e demais órgãos da Secretaria determinando que ignorem a liminar conquistada pelo nosso Sindicato para a reorganização das listas de classificação dos professores no processo de atribuição de aulas.
Tal fato é muito grave. Na nota que enviou, o secretário afirma "ter esperança" de que o governo conseguirá reverter a decisão judicial na data de hoje, 11 de fevereiro e, com base nisto, afronta o poder judiciário mandando descumprir a liminar.
É importante lembrar que a liminar que obtivemos determina a reorganização das listas, remetendo os professores "categoria O" (onde se incluem os estudantes, portadores de licenciatura curta, tecnólogos e bacharéis) para a escolha de aulas apenas após os professores "categorias F e L". Assim, resguarda os direitos e prerrogativas dos professores habilitados em relação aos não- habilitados no processo de atribuição de aulas, conforme prevêem o artigo 62 da LDB e os artigos 12 e 22 da Resolução SE 98, que regulamenta a atribuição.
Nós, da APEOESP, prosseguimos exigindo o imediato cumprimento da decisão judicial e, em cada local de atribuição de aulas, estaremos atentos e atuantes para que nenhum professor habilitado seja desrespeitado em seus direitos.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

APEOESP obtém liminar que pode assegurar ao professor habilitado que escolha aulas antes do não-habilitado

Mais uma conquista da APEOESP: em decisão divulgada nesta terça-feira 9, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública, acolheu pedido liminar em ação civil pública impetrada pelo Sindicato a fim de garantir que os professores contratados nos termos da Lei 1093 sejam classificados para o concurso de atribuição de aulas após os contratados pela Lei 500 e também após os abrangidos pela Lei 1010/07.
Esta decisão deve assegurar que os professores habilitados tenham aulas atribuídas antes dos não-habilitados. É de suma importância que todas as subsedes divulguem esta decisão nos diversos postos de atribuição de aulas para que sejam assegurados os direitos dos professores habilitados.
Transcrevemos trecho da decisão do juiz: “acolho o pedido liminar a fim de determinar à requerida que, para os fins de concurso de atribuição de classe nos termos da Resolução SE nº 98/2009, proceda a classificação dos professores contratados nos termos da Lei nº 1093/2009 após e sucessivamente aos professores contratados nos termos da Lei nº 500/74 e depois da vigência da Lei nº 1010/2007