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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Publicado no DOC o Protocolo de Negociação - Informativo Sinpeem

07/06/2010 – A Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização (SMG) publicou no DOC de 03 de junho o Protocolo de Negociação de 2010, assinado pelo SINPEEM e as demais entidades representativas dos servidores municipais da Educação.
Além da aplicação da terceira e última parcela, de 8,75%, aplicada sobre o padrão de maio de 2008, para ativos, aposentados, readaptados, comissionados, admitidos e contratados, resultado da luta vitoriosa pela incorporação das gratificações criadas em 2006, o Protocolo de Negociação de 2010 prevê o reajuste de 28,41%, em três parcelas de 8,69% (2011, 2012 e 2013); a manutenção do Abono Complementar; aumento dos valores dos pisos da JB (de R$ 967,50 para R$ 1.100,00), da JBD (de 1.450,00 para R$ 1.650,00) e da Jeif (De 1.950 para R$ 2.200,00); manutenção da Gratificação de Apoio e criação de Centros de Formação nas 13 Diretorias Regionais de Educação.
SINPEEM mostra a sua força
O atendimento a estas e às demais reivindicações que constam no Protocolo só foi possível em função da pressão do SINPEEM, com a realização de três manifestações.
Mesmo com o baixo comparecimento da categoria a estas manifestações, prejudicadas pelo impacto da greve dos professores estaduais, que não tiveram conquistas e ainda foram descontados nos 33 dias de greve, o SINPEEM mostrou a sua força e pressionou o governo a apresentar contraproposta à pauta de reivindicações entregue em março, provando, mais uma vez, que é o único sindicato que, de fato, luta em defesa dos direitos e reivindicações da categoria.
Apesar de não ter obtido tudo que o SINPEEM reivindicou, a categoria é a que obteve mais conquistas entre os servidores municipais, desde 2007. Enquanto os profissionais de educação obtiveram 37,5% sobre o padrão, tudo que os demais servidores conseguiram foi um reajuste de 0,021%, no mesmo período.
SINPEEM solicitou urgência
Desde o início da negociação com o governo, o SINPEEM sempre apontou a necessidade de urgência no atendimento às reivindicações da categoria, principalmente porque os servidores que recebiam Abono Complementar de piso, previsto no anexo III da Lei nº 14.244/06, deixariam de receber o benefício a partir de 01 de maio de 2010, conforme prevê o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 14.709/08.
Projeto de Lei está na Câmara
O Projeto de Lei nº 248/10, que dispõe sobre o reajustamento das escalas de padrões do Quadro dos Profissionais de Educação em 28,41% a partir de 2011, mantém a concessão do Abono Complementar e aumenta os valores dos pisos, já está na Câmara Municipal e deve ser votado em junho, com efeito retroativo ao mês de maio.
Desta forma, os servidores da Educação que recebem vencimento inferior ao valor do piso fixado para a categoria a que pertence (categoria 1 - curso de magistério; categoria 2 - licenciatura curta; categoria 3 - licenciatura plena) e conforme a jornada a que está submetido, receberão a diferença assim que a lei for aprovada, retroativa a maio.
Veja a íntegra do Protocolo de Negociação

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Informativo Sinpeem - SME/SP

Portaria aumenta módulo de professor de ensino fundamental II
A Portaria nº 4.645, publicada no dia 09 de outubro, altera o módulo de professor de ensino fundamental II e médio da rede municipal de ensino.
A mudança na redação aumenta e possibilita melhor ajuste do módulo nas escolas, conforme segue:
I - escolas com até cinco classes de ensino fundamental II e médio:
a) um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular; ou
b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 horas aulas semanais;
II - escolas com mais de cinco e até 20 classes:
) um professor regente para cada bloco de 25 ou 24 aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;
b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 horas aulas semanais;
c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.
III - escolas com mais de 20 classes:
a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;
b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;
c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.
d) um professor das disciplinas de Português, Matemática, Ciências, História e Geografia.
O aumento do módulo de professor de ensino fundamental II e médio atende parcialmente à reivindicação do SINPEEM, que também luta pela ampliação do módulo dos agentes escolares.
Em reunião com o presidente do sindicato, Claudio Fonseca, o secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, afirmou que analisará a possibilidade de aumentar o módulo de dois para três agentes nas Emeis.
20º Congresso: taxa de inscrição deve ser paga até o dia 16 de outubro
Os boletos para o pagamento da taxa de inscrição devem ser impressos pela Internet (http://200.171.42.13:2022/webSINPEEM) e pagos, impreterivelmente, até o dia 16 de outubro, em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou pela Internet.
Lembramos que a data de pagamento NÃO será prorrogada e que não haverá devolução do valor pago pela inscrição para quem não comparecer, independentemente do motivo.
O 20º Congresso do SINPEEM, com o tema “Mudanças em Educação: o tradicional e o novo”, será realizado de 27 a 30 de outubro, no Anhembi.
Além de dois painéis e 29 palestras, o evento contará com a 7ª Mostra de Arte e Cultura, Feira de Educação e com diversas atividades culturais.
Prefeitura decreta ponto facultativo no dia 30 de outubro
O prefeito Gilberto Kassab decretou 30 de outubro, Dia do Servidor, como ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Deverão funcionar as unidades das secretarias, subprefeituras e autarquias municipais cujas atividades não possam sofrer descontinuidade.
Nas demais unidades, poderão ser instituídos plantões nos casos julgados necessários, a critério dos respectivos titulares.
RPPS: SINPEEM realizará reuniões para esclarecer dúvidas
Desde a publicação no DOC da lei e do decreto que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o SINPEEM tem se empenhado em esclarecer as dúvidas de seus associados, através do jornal e do site do sindicato.
Em função de sua complexidade, o assunto também foi debatido na última reunião de representantes sindicais, ocorrida em 1º de outubro, e vem sendo tema das visitas às unidades escolares.
No entanto, o RPPS continua gerando muitas dúvidas. Para elucidá-las, o SINPEEM realizará duas reuniões no dia 17 de outubro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Centro Cultural do sindicato (avenida Santos Dumont, 560, Metrô Armênia).
Poderão participar até dois profissionais de educação por unidade.
As inscrições serão feitas a partir de terça-feira, dia 13 de outubro, pela Internet (http://200.171.42.13:2022/Inscricao).

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

SINPEEM REIVINDICA E CONQUISTA O NÃO-DESCONTO SOBRE A PRIMEIRA PARCELA DO PDE

Fonte: Sinpeem
Os descontos no valor do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) não incidirão sobre a primeira parcela do benefício, paga aos profissionais de educação da rede municipal de ensino em julho. A decisão foi anunciada ao presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, pelo secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, em reunião realizada quarta-feira, 23 de setembro.
Assim, ao contrário do que foi anunciado anteriormente, sobre o valor pago em julho não haverá nenhum desconto.
A medida atende à reivindicação do SINPEEM, que vem exigindo do governo para que o valor do prêmio e os critérios não desconsiderem direitos nem sejam injustos.
Tem direito ao PDE os servidores lotados nas unidades da SME que tenham iniciado efetivo exercício até 31 de maio de 2009. O valor considerará o tempo de exercício real do servidor no cargo ou função e será calculado individualmente, conforme a jornada a que o servidor estiver submetido.
Vale lembrar que, em reunião ocorrida no início deste mês, o secretário apresentou os critérios que serão adotados no cálculo do valor do PDE, a ser pago individualmente. Na ocasião, o sindicato ratificou seu posicionamento contrário à política de gratificações e insistiu na reivindicação de incorporação do PDE ao padrão de vencimentos, como valorização efetiva dos salários e manutenção do princípio de isonomia entre ativos e aposentados.
DIREITOS QUE NÃO SOFRERÃO DESCONTOS
Para este ano, o governo pretendia manter os mesmos critérios usados nos anos anteriores para o pagamento da antiga GDE, incluindo descontos sobre períodos de férias, recesso e dias de dispensa de ponto para atividades sindicais, autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação. O SINPEEM manteve sua posição, se opondo aos descontos das faltas abonadas e das licenças, de qualquer natureza, considerando, inclusive, as decisões favoráveis do Tribunal de Justiça de São Paulo, em resposta às ações ajuizadas pelo Departamento Jurídico do SINPEEM, que determinam o fim destes descontos.
Depois de muita negociação, a SME cedeu e ficou acertado que não haverá descontos sobre o valor do PDE nos casos de:
licença gestante;
· licença nojo;
· licença gala;
· férias;
· recesso;
· convocação para serviços obrigatórios;
· licença por acidente no trabalho;
· licença compulsória;
· dispensa de ponto para atividades sindicais autorizadas pelo secretário municipal de Educação (reuniões de representantes, Conselho do sindicato, cursos sindicais e congresso).
EVENTOS QUE IMPLICARÃO EM DESCONTOS
1) Licenças:
· médica para tratamento da própria saúde;
· médica para terceiros;
· médica concedida pela chefia imediata.
Observação: para descontos destes eventos será atribuído peso de 0,25 ponto por dia.
2) Faltas:
· abonadas;
· justificadas;
· injustificadas.
Observação: para descontos destes eventos será atribuído peso de 1,0 ponto por dia.
3) Afastamentos/licenças:
· afastamento fora da SME;
· licença para tratar de interesse particular (LIP).
Observação: para descontos destes eventos será atribuído peso de 4,0 pontos por dia.
No cálculo do Prêmio de Desempenho Educacional será considerado o período de maio a novembro.