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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Incorporação - Função Gratificada

São Paulo, 21 de fevereiro de 2011.
Ofício nº 014/11
Excelentíssimo Senhor,
No ano de 2007, com a Lei Complementar nº 1018/2007, os Professores Coordenadores e os Vice-Diretores passaram a fazer jus à Gratificação de Função. Desde que estejam em jornada de 40 horas semanais, essa gratificação corresponde à importância resultante da aplicação do percentual de 15% sobre o piso do Diretor de Escola.
Prevê, ainda, a LC nº 1018/2007, no seu artigo 3º, que a Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).
Outra Lei Complementar, a LC nº 669/1991, instituiu o adicional de local de exercício (ALE) aos integrantes do Quadro do Magistério, tendo sido regulamentada pelo Decreto nº 52.674/2008 e pela Res. SE 9/2008. Esse adicional também é incorporável, nos mesmos termos da Gratificação de Função.
Ocorre, Excelência, que até o momento nada foi incorporado. Alguns colegas já se aposentaram sem poder usufruir desse benefício.
Mediante o exposto, requeremos a Vossa Excelência que mande o DRHU proceder às incorporações e o acerto na vida funcional de todos os envolvidos, por uma questão de justiça e respeito aos direitos dos servidores.
Sendo só, para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2011.
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Servidor da lei 500 pedirá benefício no Estado

AAfffff, até que enfim um pouco de bom senso. Já não era sem tempo.
Fonte: 10/12/2010 Carol Rocha do Agora
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) vai recomendar ao próximo governo estadual que conceda a sexta parte e a licença-prêmio administrativamente para os servidores temporários da lei 500/74. A decisão veio após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) editar uma súmula (decisão unificada da corte) que determina o pagamento dos benefícios a esses funcionários.
Caso a gestão de Geraldo Alckmin (PSDB) acate o pedido da PGE, os servidores não precisarão mais entrar na Justiça para garantir o direito. Os benefícios poderão ser solicitados na unidade de recursos humanos do órgão onde o funcionário estiver lotado.
O TJ-SP também editou uma súmula sobre as gratificações de caráter genérico, como a GAP (Gratificação por Atividade Policial), a GAM (Gratificação por Atividade de Magistério), a GTE (Gratificação por Trabalho Educacional) e a GASS (Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde). Segundo o tribunal, os benefícios devem ser incorporados ao salário de funcionários ativos e inativos. Nesses casos, a PGE vai analisar cada situação com base em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), onde há ainda divergências.