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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Edital - Contratação Temporária - SME SP

COMUNICADO Nº 1.411, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010
Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribui-ções legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, 12.396/97 e 13.261/2001, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 13 a 17 de setembro de 2010 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da Rede Municipal de Ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas das disciplinas do Quadro Curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, ou vaga no módulo de docentes da unidade.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/ disciplina; c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Educação Especial deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentas e sessenta) horas.
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado de habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente, considerado até 30/06/2010, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/06/2010.
3.2. não será considerado como tempo de serviço no magistério, o tempo computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida.
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 24/09/2010, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 27 e 28/09/2010.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 29/09/2010, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato inscrito fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a contratação fica condicionada a existência de necessidade de professor para regência de aulas ou vaga no módulo da escola;
c) poderá ser aproveitado para atender necessidades de regência de aulas das demais escolas da Diretoria Regional de Educação, ou ainda, assumir aulas em outra(s) escola(s) para composição da Jornada Básica do Docente;
d) os inscritos nas disciplinas Biologia, Educação Física, Física, Inglês, Português e Química somente serão aproveitados após a nomeação de todos os aprovados em concurso público em vigor.
7. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento e dá providências correlatas

Fonte: terça-feira, 18 de fevereiro de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (31) – 13
Portaria DRHU - 12, de 17-2-2010
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, em todas as suas etapas, dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria DRHU 06/2010, Portaria DRHU 9/2010 e na Portaria 10/10, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três etapas (preliminar, intermediária e complementar), haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 18 a 22-02-2010.
§ 1º - a classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma:
I - dia 23-02-2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 24 e 25-02-2010 -prazo para interposição de recursos;
III - dias 25 e 26-02-2010 - prazo para digitação dos recursos
IV - dia 1-03-2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
§ 2º - o Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, póscadastramento, que não poderá ultrapassar o dia 5-03-2010.
Artigo 2º - Encerrado o período oficial de cadastramento e após as devidas digitações, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar em D.O. A classificação dos ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação devidamente cadastrados, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes.
Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O. A classificação dos novos cadastrados, de acordo com o disposto no § 6º do artigo 18 da Resolução SE 98/2009.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.