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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

MEC quer mudar licenciatura e estuda residência

Após lançar a proposta de base curricular comum para o ensino básico, o Ministério da Educação (MEC) já discute o documento que norteará os currículos de todos os cursos de licenciatura e de Pedagogia do País. Esse texto deve ir a consulta pública até o fim do ano que vem. A pasta também retoma a discussão sobre criar uma residência para os professores, nos moldes do que existe na área médica.
Um dos principais objetivos é tornar os programas das graduações mais próximos da realidade de sala de aula. "Muitos cursos são mais voltados à formação científica do que à formação docente", disse o secretário de Educação Básica do MEC, Manuel Palácios, ao jornal O Estado de São Paulo em entrevista publicada nesta quinta-feira (29). Na proposta de currículo do ensino básico, ainda em consulta pública, a opção do MEC foi de apresentar só objetivos de aprendizagem, e não como ensinar. No novo documento, haverá indicações sobre métodos. "O diagnóstico é de que o espaço para questões didáticas é pequeno na formação de professores", explicou Palácios. "E mais importante do que selecionar um ou outro método é que aqueles reconhecidos como válidos em cada área sejam objeto de discussão nos cursos."
Nos próximo mês, uma comissão de especialistas deve divulgar um roteiro de trabalho para o debate. Ao longo de 2016, universidades e organizações do setor também poderão contribuir. O processo começa agora, mas deve ganhar força no segundo semestre do ano que vem, quando o currículo do ensino básico estará pronto.
"O formato final deve atender às expectativas geradas pela base (curricular do ensino básico)", disse Palácios. A má qualidade na formação docente é considerada entrave para a adoção prática do currículo único.
Bernadete Gatti, especialista em formação docente, foi convidada para coordenar o grupo. Segundo ela, servirão de ponto de partida as diretrizes do Conselho Nacional de Educação, de julho, que elevam o conteúdo feito", afirma.
Para cada disciplina, o documento do MEC terá uma seção separada. Também haverá sugestões para as licenciaturas interdisciplinares. Ao fim do debate, o documento deve tornar-se uma resolução. Com a reforma, a expectativa é reduzir a evasão em carreiras como Matemática e Física, maiores que 60%.
Helena Freitas, da Associação  Nacional pela Formação dos Profissionais de Educação, defende participação mais ampla no processo. Outro problema é a baixa atratividade da carreira. "Investimentos na formação de jovens que depois não vão para a escola pública", crítica.
Residência
A criação de uma residência docente também está na agenda do ministério. Proposta semelhante já tramita no Congresso desde 2012. A ideia, segundo Palácios, é o governo federal dar bolsas para recém-formados trabalharem por um ou dois anos nas redes municipais e estaduais. Assim, o professor chegaria "com experiência de ensino mais expressiva". O modelo já é adotado por algumas universidades em parceria com redes.
A reforma curricular das licenciaturas e o reforço de estratégias de formação à docência estão previstos no Plano Nacional de Educação. Já a antiga ideia do MEC de instituir uma prova nacional docente, que serviria para ingresso na carreira em todo o País, não está na pauta no momento, segundo o secretário.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

DECRETO QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMA RESIDÊNCIA EDUCACIONAL

O que é triste é saber que o estagiário ganhara mais do que o professor já habilitado. Absurdo, mas real. Claro que a iniciativa é boa, importante, necessária. Mas acabara sendo mais um engodo educacional, haja vista que quando este estudante se formar, ele vai se efetivar ou será contratado e percebera que ganhara menos do que quando era estudante. É algo simples de pensar. Alguma coisa esta errada. Não com os estagiários, mas sim com os professores e com a educação paulista.

D.O.E – 04/05/2013 – PAG. 01 – SEÇÃO I

DECRETO Nº 59.150, DE 3 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre o Programa Residência Educacional, instituído pelo Decreto nº 57.978, de 18 de abril de 2012.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da representação do Secretário da Educação,

Considerando a importância da implementação do Programa Residência Educacional, destinado a alunos de ensino superior, em estágio supervisionado e obrigatório na rede estadual de ensino, assegurando-lhes desempenho profissional de qualidade;

Considerando que o processo de estágio supervisionado e obrigatório, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, propicia a alunos do ensino superior a oportunidade de aprimorar sua formação e de desenvolver projetos educacionais, visando à melhoria da educação básica paulista;

Considerando que o processo de reestruturação organizacional em implementação na Secretaria da Educação, implicando a alocação de novos servidores nas diretorias de ensino, tem demandado um período maior de acomodação para seu pleno desenvolvimento e, consequentemente, para o fortalecimento de sua infraestrutura, de modo a possibilitar-lhe, futuramente, o desempenho das complexas ações que envolvem o processo de estágio;

Considerando a complexidade do processo de operacionalização das atividades de estágio, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que prevê ações de parcerias, mediante termos de cooperação técnica, convênios e outros acordos pertinentes, para as quais se exige uma infraestrutura que garanta eficácia nos seus procedimentos;

Considerando a abrangência extraordinária da Secretaria da Educação, principalmente quanto ao número e dimensão de suas diretorias de ensino regionais que, como agentes facilitadores, devem atuar precipuamente na assistência às escolas, propiciando-lhes condições favoráveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem,

Decreta:

Artigo 1º - O Programa Residência Educacional, instituído pelo Decreto nº 57.978, de 18 de abril de 2012, será implementado por intermédio de ações que visem à melhoria da educação básica paulista, em consonância com o Programa Educação - Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011, e de acordo com o disposto neste decreto.

Artigo 2º - O estágio obrigatório destinado a alunos que estejam matriculados e frequentando cursos de licenciatura em instituições de ensino superior, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,ocorrerá nas unidades escolares da rede pública estadual, de acordo com a regulamentação a ser expedida pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - O estudante do curso de licenciatura interessado em participar do Programa na condição de estagiário deverá:

I - concorrer em processo seletivo público;

II - ter disponibilidade para cumprimento da carga horária de estágio até 15 (quinze) horas semanais, no máximo 6 (seis) horas por dia;

III - estar cursando a partir do 3º semestre do curso de licenciatura.

Artigo 4º - A implementação do Programa Residência Educacional será coordenada pela Secretaria da Educação.

Artigo 5º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar acordos com instituições públicas ou privadas, com larga experiência nas ações que envolvem os processos de seleção, contratação e pagamento de estagiários, nos termos da legislação vigente.

Artigo 6º - O estagiário será desligado se descumprir as normas referentes às suas obrigações estabelecidas pelo Programa, nos seguintes casos:

I - trancamento de matrícula do curso de licenciatura;

II - conclusão do curso de licenciatura;

III - abandono do curso;

IV - não cumprimento da carga horária e jornada de atividades em estágio definida;

V - a pedido do residente;

VI - se o residente, no desempenho de suas atividades, praticar ato de indisciplina ou improbidade;

VII - após a conclusão do estágio, cujo prazo é de até 12 meses e não havendo prorrogação;

VIII - não atendimento ao Plano de Atividades do Estagiário;

IX - descumprimento do Documento de Orientações Básicas para o Estágio Supervisionado.

Artigo 7º - Aos estagiários de que trata este decreto serão concedidas bolsas-estágio no valor de R$ 420,00 (quatrocentos de vinte reais) e auxílio-transporte, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), correspondentes ao cumprimento do limite máximo da carga horária, nos termos da legislação pertinente.

Parágrafo único - Os estagiários perceberão os valores das bolsas-estágio e auxílio-transporte proporcionalmente às horas estagiadas.

Artigo 8º - As despesas necessárias à execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor da nada se sua publicação, ficando revogados os artigos 2º ao 8º do Decreto nº 57.978, de 18 de abril de 2012.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Programa Residência Educacional

Mais um engodo educacional, diminua o número de alunos por sala, melhore a infra estrutura, garanta dignidade aos docentes e pronto. Não precisamos descobrir novamente a roda, precisamos apenas melhorar e validar o que ja existe. Mas o povo as vezes tem o que merece. O governo faz o que bem entende, pq milhões de pessoas de forma legítima os colocaram em seus cargos. Agora aguentem as consequências. Senhores pais, quando seus filhos terminarem o ensino médio e continuarem com dificuldade na leitura e na escrita, por favor não culpe apenas os professores. Tente usar seu voto de maneira clara, objetiva e eficiente. Pois agora todos pagamos pelas escolhas erradas que são feitas na vida. Agora e assumir e tentar mudar. Tem eleição esse pense e depois não reclame, e se for reclamar que e um direito faça a pessoa certa e não culpe os outros.
PARA LER NA ÍNTEGRA CLIQUE NO TITULO.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Residência Educacional destinado a alunos matriculados em instituições de ensino superior, e que estejam efetivamente frequentando os respectivos cursos de Licenciatura, com a finalidade de propiciar lhes condições de atuação nas unidades escolares da rede estadual de ensino, em regime de estágio obrigatório, para colaborar no desenvolvimento do currículo e tendo como objetivo o aprimoramento de sua formação como educadores.