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quinta-feira, 2 de março de 2017

Ensino Médio – Lei nº 13.415/2017 - Alterações LDB

1. É dada ênfase na “Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral”. A carga horária mínima passa de 800 para 1.400 horas anuais, a ser atingida progressivamente. Em 5 anos, a partir de 02/03/2017, deverá ser atingida carga horária de 1.000 horas. Esse “progressivamente” ficará por conta dos sistemas, principalmente os Estados e o Distrito Federal.
2. Sobre o EJA e o noturno: Art. 24, § 2 º Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o inciso VI do art. 4º.
3. Sobre integralização na Educação Básica: Art. 26, § 7º A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput. (caput não trata !)
4. (Ainda dentro do Capítulo da Educação Básica) A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
I - linguagens e suas tecnologias;
II - matemática e suas tecnologias;
III - ciências da natureza e suas tecnologias;
IV - ciências humanas e sociais aplicadas.
5.  A Parte Diversificada deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular.
6. A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.
7.  O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.
8. Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativopreferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
 9. A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricularnão poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.
10. (Já na Seção do Ensino Médio),
Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos “Não mais Parte Diversificada”), que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:
I - linguagens e suas tecnologias;
II - matemática e suas tecnologias;
III - ciências da natureza e suas tecnologias;
IV - ciências humanas e sociais aplicadas;
V - formação técnica e profissional.
11. A organização das áreas e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino.
12. A critério dos sistemas de ensino, poderá ser composto itinerário formativo integrado, que se traduz na composição de componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular - BNCC - e dos itinerários formativos, considerando os incisos I a V do caput.
13. Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do ensino médio cursar mais um itinerário formativo.
14. Formação técnica: valorização da experiência, vivências práticas, parcerias, certificação intermediária, etapas com terminalidade, formações experimentais (fora do CNCT), módulos, sistema de créditos, convênios com instituições de educação a distância, orientação vocacional.
15. Currículos dos cursos de formação docente, ENEM e processos seletivos para a Educação Superior: terão por referência a BNCC
16. Formação Técnica e Profissional: (Consideram-se profissionais da educação escolar básica) - Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado. (não mais apenas “estudos concluídos com êxito”)
17. O prazo de implementação do novo currículo dos cursos de formação docente será de dois anos, contado da publicação da Base Nacional Comum Curricular.
18. Prazos para os sistemasa partir da homologação da BNCC: no 1º ano letivo subsequente, estabelecer cronograma de implementação; no 2º ano letivo subsequente, implementação conforme o cronograma.
19. Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (no MEC), com previsão de repasse de recursos do Ministério da Educação, através do FNDE,  para os Estados e para o Distrito Federal pelo prazo de dez anos, por escola, contado da data de início da implementação do ensino médio integral na respectiva escola, de acordo com termo de compromisso.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Janot considera MP do Ensino inconstitucional

Fonte: Agência Estado

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira, 19, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que estabelece a reforma do ensino médio. a manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, proposta pelo PSOL. A reforma já foi aprovada na Câmara e aguardará parecer do Senado até março.

Para Janot, medida provisória, "por seu próprio rito abreviado,não é instrumento adequado para reformas estruturais em polícias públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do País, como é a Educação". Segundo o PSOL a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de MPs. O partido sustenta que seria "cristalina a ausência do requisito da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à Educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social".

O procurador-geral concordou com os argumentos. Segundo ele, "há flagrante inobservância dos pressupostos de edição de medida provisória como urgência e pressuposto de provisoriedade de seus efeitos jurídicos". "Demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso, a reforma só será adotada nas escolas em 2018."

O procurador destacou ainda que a discussão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) "é complexa e vem sendo feita de maneira participativa há anos, como deve ser, pois não se pode admitir que projeto dessa magnitude e relevância seja precipitado". De acordo com ele, o próprio Ministério da Educação demonstra em seu site "a complexidade do projeto e a necessidade de participação democrática e amadurecimento".

"Não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade", assinada Janot. Para ele, as mudanças "precisam de amadurecimento, estabilidade e segurança jurídica".

Governo
Procurado, o MEC informou que respeita a opinião de Janot, mas discorda do posicionamento e "mantém a defesa da reforma em todas as instâncias". "É importante lembrar que, há 20 anos, o País discute a reforma do ensino médio sem avançar no sentido de torná-la realidade. Destaca-se ainda que a MP teve admitida a sua constitucionalidade pelo Congresso Nacional."

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Dúvidas - MP Ensino Médio - Portal MEC

1) Por que o Novo Ensino Médio foi editado por Medida Provisória?
A edição da MP seguiu rigorosamente as exigências previstas na Constituição Federal. Em primeiro lugar, em decorrência da urgência do problema deste nível de ensino no país: dados do IDEB recém divulgados mostram uma realidade trágica no ensino médio e retratam a urgência da reforma. Em segundo lugar, em consequência da relevância do tema que se apresenta na medida em que o fracasso do ensino médio brasileiro é um dado da realidade, como demonstram os resultados das avaliações nacionais e internacionais. As propostas da MP são fruto do amplo debate acumulado no país nas últimas décadas, o que permitiu ao governo acelerar a reforma.
  • 1998: grande debate e aprovação das diretrizes do EM de acordo com a nova legislação da LDB de 1996.
  • 2002: Seminário Nacional sobre reforma do Ensino Médio
  • 2007: FUNDEB com a promessa de garantir a universalização do EM
  • 2007: MEC lança o Plano de Ações Articuladas
  • 2009: Novo ENEM
  • 2010: Ensino Médio Inovador
  • 2010: CONSED cria o Grupo de Trabalho da Reforma do Ensino Médio
  • 2012: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio aprovadas pelo CNE.
  • 2013: Projeto de Lei (PL6840/2013).
  • 2014: Plano Nacional da Educação (PNE). Meta 3.1 “Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos es­colares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados...”
Portanto, a Reforma do Ensino Médio está sendo discutida há anos. Em 2013 foi apresentado o PL 6840 na Câmara dos Deputados que também foi amplamente debatido. No entanto, a tramitação do PL no Congresso ficou aquém da urgência da reforma. Vale destacar que diversos projetos e reformas relevantes e urgentes para o país foram editados por Medida Provisória e se tornaram Lei, como por exemplo o Brasil Carinhoso, Mais Médicos, o PNAIC, PROUNI e Royalties do Petróleo para a Educação.

2) Qual o próximo passo? Já virou Lei?
A MP 746 foi encaminhada ao Congresso para que seja discutida e, inclusive, eventualmente modificada. Depois, precisa ser votada e aprovada em até 120 dias para que seja convertida em Lei.

3) O Novo Ensino Médio é para o ano letivo de 2017? Tem um cronograma?
Não é para 2017. O Novo Ensino Médio se tornará obrigatório um ano após a publicação da Base Nacional Comum Curricular. A BNCC estabelecerá as competências, os objetivos de aprendizagem e os conhecimentos necessários para a formação geral do aluno. Metade do ensino médio será comum a todos os estudantes, garantindo os conhecimentos básicos de formação geral; na outra parte, os estudantes poderão optar por diferentes ênfases nas cinco áreas de conhecimento, que são: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências sociais e humanas e formação técnica e profissional. A previsão é que, até meados de 2017, a BNCC para o Ensino Médio seja encaminhada ao Conselho Nacional de Educação que terá de aprová-la para depois ser homologada pelo MEC. Ciclos de debate e seminários envolvendo CONSED, escolas, professores e especialistas deverão ocorrer a partir de outubro deste ano.
Contudo, uma vez que a MP seja aprovada, estados já poderão começar a trabalhar a implantação da flexibilização do ensino médio já em 2017, mantendo o cumprimento das Diretrizes Curriculares do Ensino Médio em vigor, aprovado em 2011 pelo CNE e homologado pelo MEC em janeiro de 2012. 

4)  Como serão implantadas as escolas em tempo integral
A MP 746 prevê uma Política de Fomento de Escolas em Tempo Integral, que deverá ocorrer de forma gradual.  Está previsto um investimento do Governo Federal de R$ 1,5 bilhão até 2018, correspondendo a R$ 2.000 por aluno/ano e criando 500 mil novas matrículas de tempo integral. O PNE estabelece que, até 2024, o país deva atender, pelo menos, 25% das matrículas. Atualmente, são 386 mil alunos matriculados no ensino médio em tempo integral, o que representa 5% do total. A MP não determina que todas as escolas passem a ter o ensino médio integral.

5) Como será o currículo? E de quantas horas diárias/semanais?
A BNCC (da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio) estabelecerá as competências, os objetivos de aprendizagem e os conhecimentos necessários para a formação geral do aluno. O que a reforma traz de inovação é que o cumprimento desta parte comum não poderá exceder metade do total da carga horária do Ensino Médio e o restante do tempo será composto por diferentes ênfases nas áreas de conhecimento ou de atuação profissional: I – linguagens; II – matemática; III – ciências da natureza; IV – ciências humanas; V – formação técnica e profissional. Cada Estado organizará o seu currículo considerando a BNCC e as demandas dos jovens que terão maiores chances de fazer suas escolhas e construir seu projeto de vida.

6) Como será a formação técnica e profissional?
A formação técnica e profissional será mais uma alternativa para o aluno. Hoje, se o jovem quiser cursar uma formação técnica de nível médio, ele precisa cursar 2400 horas do ensino médio regular e mais 1200 horas do técnico. O Novo Ensino Médio permitirá que o jovem opte por uma formação técnica profissional dentro da carga horária do Ensino Médio regular desde que ele continue cursando português e matemática até o final. E, no fim dos três anos, ele terá um diploma do ensino médio e um certificado do ensino técnico.

7) Profissionais com notório saber poderão dar aula na parte comum do currículo? Como será a formação de professores?
Não.A MP permite que os sistemas de ensino autorizem profissionais com notório saber para ministrar aulas exclusivamente em disciplinas dos cursos técnicos e profissionalizantes, como já acontece hoje no sistema S e na maioria dos países do mundo.
A formação de professores se dará da mesma forma como a legislação atual prevê. O professor com licenciatura poderá fazer complementação pedagógica para dar aula de outra disciplina dentro da sua área de conhecimento (Diretrizes Curriculares de Formação de Professores, Resolução 2, CNE, 2015).

8) Quais disciplinas serão obrigatórias no Novo Ensino Médio?
Língua portuguesa e matemática. Para as demais áreas, será a BNCC que irá definir a obrigatoriedade ou não da parte que será comum a todos.

9) Como fica a língua inglesa?
Anteriormente, a LDB não trazia a língua inglesa como estudo obrigatório. A reforma torna o inglês obrigatório desde o 6º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, não necessariamente nos três anos. Os sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras se assim desejarem.

10) Filosofia, sociologia, arte e educação física não serão mais obrigatórios?
Essa disciplinas continuam obrigatórias hoje. A BNCC estabelecerá as competências, os objetivos de aprendizagem e os conhecimentos necessários para a formação geral do aluno. A BNCC, a partir de sua publicação, será a referência obrigatória para que as redes de ensino implantem um currículo comum e contemplará as áreas do conhecimento.

11) Por que a língua inglesa foi escolhida como obrigatória?
Porque a língua inglesa é a mais disseminada e a mais ensinada no mundo inteiro. A reforma do ensino médio permitirá que as redes de ensino ofertem outras línguas estrangeiras modernas de formas optativa, preferencialmente o espanhol. O inglês é necessário para inserção no mundo de trabalho.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Congresso Nacional prorroga vigência da MP do Ensino Médio

O Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a vigência da Medida Provisória 746/2016, "que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências".

Conhecida como MP do Ensino Médio, a matéria foi editada em 23 de setembro, sob protestos de setores da educação e da sociedade civil organizada. A extensão do prazo da MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 16.