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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Formação em serviço PEB I - SEE SP

sexta-feira, 27 de abril de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (80) – 18/19
Resolução SE 46, de 25-4-2012
Dispõe sobre formação em serviço do Professor Educação Básica I, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando a significativa melhora do rendimento escolar alcançada pelos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental no SARESP/2011, especificamente quanto à aquisição das competências leitora e escritora, resultante da eficácia da implementação do Programa Ler e Escrever; a importância que o desenvolvimento de ações articuladas, de formação em serviço e de acompanhamento da prática docente, representa para a equipe escolar, na elaboração do plano de ação; a diversidade das condições de exequibilidade dessas ações nas escolas, que continuam a reivindicar ampliação da reorganização dos tempos e espaços escolares de forma a assegurar, com a eficácia desejada, na continuidade do Programa Ler e Escrever, a aprendizagem dos demais conceitos e conhecimentos relativos às disciplinas que integram o currículo do ensino fundamental, em especial à Matemática; resolve:
Artigo 1º - Os docentes regentes de classe do segmento de 1º a 5º anos do ensino fundamental, interessados em ampliar sua formação profissional, com aprofundamento de conhecimentos, poderão, opcionalmente, a partir do corrente ano, fazer jus a mais 2 (duas) horas semanais de trabalho, para participar de ações e reuniões voltadas à melhoria da prática docente, previstas pelo Programa Ler e Escrever, com especial ênfase ao ensino da Matemática.
Parágrafo único – As 2 (duas) horas semanais, a serem acrescidas à carga horária total atribuída ao Professor Educação Básica I, deverão ser cumpridas na unidade escolar, em horas de trabalho docente, consecutivas, que serão remuneradas a título de horas de trabalho pedagógico.
Artigo 2º - As atividades de aprofundamento de conhecimentos, desenvolvidas nas 2 (duas) horas semanais de trabalho, a que se refere o artigo anterior, deverão:
I - integrar, obrigatoriamente, o plano de ação elaborado pela unidade escolar, como atividades destinadas ao trabalho de planejamento e formação em serviço, a serem explicitadas em documento específico, indicativo dos conteúdos, procedimentos metodológicos, estratégias e recursos selecionados, bem como do horário de desenvolvimento e da natureza dos instrumentos de acompanhamento e monitoramento dos resultados alcançados pelos professores em sua rotina docente;
II – ser atribuídas ao professor interessado em participar dessas atividades e que apresente condições de cumprir as normas estabelecidas.
Parágrafo único – As 2 (duas) horas semanais, de que trata esta resolução, são devidas, exclusivamente, ao regente em exercício da respectiva classe, sendo que o pagamento correspondente dar-se-á mediante o efetivo cumprimento dessas horas, não podendo ser estendido a casos de ausências ou afastamentos a qualquer título.
Artigo 3º - Orientações específicas, destinadas ao desenvolvimento das atividades de aprofundamento de conhecimentos, com ênfase ao ensino da Matemática, serão objeto de normas complementares, a serem expedidas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução SE 86, de 19-12-2007, o inciso III com a seguinte redação:
Artigo 1º -
“III – na continuidade, a partir do ano de 2012, assegurar a eficácia da aprendizagem dos conteúdos programáticos das demais disciplinas integrantes do currículo do ensino fundamental, em especial os da Matemática.” (NR)
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução SE 86, de 19-12-2007.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Municípios podem aderir Pró-Letramento até dia 17

Fonte: nota10.com.br
Os municípios ainda não atendidos pelo Programa de Formação de Profissionais das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (Pró-Letramento) podem aderir até o dia 17. Até lá, os que já fazem parte do programa devem confirmar a disposição de dar seguimento às ações nos próximos dois anos. O Pró-Letramento oferece formação continuada de professores de língua portuguesa e de matemática da rede pública.Para fazer a adesão, o dirigente municipal de educação deve ter acesso ao Plano de Ações Articuladas (PAR) do município no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (MEC). A adesão também pode ser feita pelos municípios que já participam do programa e pretendam atender mais professores.Cabe às secretarias de educação coordenar, acompanhar e executar as atividades do Pró-Letramento, que tem o propósito de melhorar a qualidade da aprendizagem de leitura, escrita e matemática de estudantes da primeira à quarta série (primeiro ao quinto ano) do ensino fundamental.O programa é desenvolvido em parceria entre o MEC e universidades que integram a rede nacional de formação continuada. Os cursos oferecidos têm duração de 120 horas, com encontros presenciais e atividades individuais.Mais informações na coordenação-geral de formação de professores da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, no endereço eletrônico proletramento@mec.gov.br ou pelo telefone (61) 2104-8672.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

LER E ESCREVER - Matemática

AOS COLEGAS PROFESSORES ALFABETIZADORES E LETRADORES, CLIQUE NO TÍTULO PARA TER ACESSO AS EXPECTATIVAS DE APRENDIZAGEM EM MATEMÁTICA PARA O CICLO I DO ENSINO FUNDAMENTAL . O MATERIAL É RICO EM INFORMAÇÕES E ATIVIDADES

Programa Ler e Escrever - Língua Portuguesa

AOS COLEGAS PROFESSORES ALFABETIZADORES E LETRADORES, CLIQUE NO TÍTULO PARA TER ACESSO AS EXPECTATIVAS DE APRENDIZAGEM EM LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CICLO I DO ENSINO FUNDAMENTAL . O MATERIAL É RICO EM INFORMAÇÕES E ATIVIDADES.