Mostrando postagens com marcador COVID-19. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador COVID-19. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

De quem deve ser a decisão do retorno escolar?

 Em um país que tem gente que acredita que é a Terra é plana, que vacina é veneno, que a pandemia e o corona vírus não existem, que creche é lugar deixar o filho para trabalhar. 

Como pode deixar nas mãos desses pais a decisão do retorno presencial de seus filhos a escola. 

Existe sim um direito da família. Mas existe um dever do Estado, de garantir vida. 

Não entendo. 

Se o que levou ao fechamento das escolas, foi a transmissão comunitária do vírus, a aglomeração, a exposição, a falta de vacina e até agora nada disso foi resolvido.

Pq esse desespero agora para o retorno. 

Que se resolva todos esses problemas e aí então podemos voltar... Mas a decisão tem que ser do poder executivo. Bem como caberá a ele a responsabilidade pelas desgraças que ocorrer. 

Será que ninguém percebe que o governo quer se isentar de toda e qualquer responsabilidade, aproveitamos das fragilidades sociais e familiares, transferindo essa decisão .....

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Com pandemia, sobe nível de tensão nos professores já sobrecarregados...

 Professores de todas as regiões do Brasil seguem aflitos com a possibilidade de serem contaminados em sala de aula. No Amazonas, 342 professores contraíram Covid-19 poucos dias após o retorno das aulas presenciais.


De acordo com um levantamento do Instituto Península, aumentou o percentual de professores que estão se sentindo cansados, estressados e sobrecarregados durante a pandemia.

Entre maio e agosto, o percentual de profissionais que se disseram sobrecarregados saltou de 35% para 53%.


Outros problemas gerados pela pandemia foram a ansiedade (64%), o cansaço (46%) e o estresse (42%). Além disso, a frustração (34%), o tédio (26%) e a depressão (20%) também foram alguns dos sentimentos mais retratados no estudo. Em contrapartida, os sentimentos positivos como felicidade (5%), satisfação (5%), entusiasmo (4%) e realização (2%) foram os menos vivenciados pelos professores. O estudo foi realizado com 3,8 mil profissionais de todo o país.


Grande parte dos sentimentos negativos vivenciados pelos professores no período de pandemia possui relação com o retorno das aulas presenciais no país. Pois, grande parte desses profissionais estão receosos em relação a possibilidade de serem contaminados pela Covid-19 ou até mesmo contaminarem familiares do grupo de risco da doença.


Segundo a pesquisa do Instituto Península, o maior desafio enfrentado na volta às aulas presenciais pelos professores serão as condições sanitárias. Em seguida, o segundo maior desafio citado na pesquisa foi o receito da contaminação, preocupação que atinge 83% dos profissionais entrevistados.

Fonte: Brasil 123

terça-feira, 7 de julho de 2020

CNE sugere evitar reprovação de alunos este ano

 O documento do CNE faz sugestões para organizar a volta às aulas no Brasil. Em meio à crise sanitária provocada pela pandemia, o conselho vem assumindo protagonismo na definição de orientações para as escolas e redes de ensino.

O parecer foi aprovado por unanimidade, com alguns ajustes em relação à educação especial e ao ensino superior. O documento deixa claro que as orientações para a realização de atividades presenciais e não presenciais devem ser consideradas como “sugestões” aos sistemas de ensino, redes, escolas, professores e gestores.

De acordo com o documento, um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e planejamento curricular em 2020 e a 2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação "com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar”.

Segundo o CNE, as decisões sobre critérios de promoção são de competência dos sistemas de ensino, das redes e instituições. “No entanto recomenda fortemente a adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020.” Pesquisas indicam que a repetência é um dos principais fatores para evasão de jovens.

“Foi bastante reforçada a recomendação para se evitar a reprovação. Esse não é o ano em que deveríamos pensar em reprovar, mas em não deixar nenhum aluno para trás”, diz Mozart Neves, especialista em educação e conselheiro do CNE. Segundo ele, é preciso pensar em estratégias para evitar que a desigualdade leve a um abandono escolar ainda maior. A situação é ainda mais grave no caso de jovens dos anos finais do ensino médio, que já são naturalmente pressionados a ingressar no mercado de trabalho - pressão que se agrava com a crise provocada pela pandemia.

O parecer desta terça complementa outro aprovado em 28 de abril, que já recomendava evitar a reprovação. O novo documento ainda tem de ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC), mas, na prática, já funciona como uma diretriz para redes de ensino de todo o País.

Em relação ao calendário escolar, o documento considera a possibilidade de planejar “um continuum curricular 2020-2021, quando não for possível cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no calendário escolar de 2020”. Isso significa que, caso os objetivos de aprendizagem mais essenciais não tenham sido cumpridos neste ano, as instituições deverão “definir o planejamento 2021 incluindo os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior”.

Mas, em relação às instituições de ensino privadas, o documento considera que, como o financiamento dessas escolas se dá por meio das mensalidades regidas por contratos anuais, um planejamento que prolongue as atividades do ano letivo de 2020 para o 2021 poderá causar desorganização dos contratos e do fluxo financeiro. “Assim, sugere-se uma avaliação da possibilidade de retorno diferenciado para instituições privadas tanto de educação básica como de ensino superior.”

Em relação aos alunos do 3º ano do ensino médio, o documento recomenda que eles tenham “a oportunidade de recuperação necessária” para realizar exames que garantam o certificado de conclusão da educação básica, “de modo a não serem prejudicados em relação aos seus objetivos futuros de ingresso no mercado de trabalho ou de acesso ao ensino superior”. Para o CNE, a possibilidade de um calendário 2020-2021 para esses alunos deve ser cuidadosamente avaliada.

Sobre o retorno às atividades presenciais, o CNE recomenda a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades remotas em casa “em situações específicas, como a existência de comorbidade entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas”.

Avaliações externas

No âmbito das avaliações dos estudantes, o CNE prevê uma série de estratégias para diagnosticar o que o aluno aprendeu e as lacunas de aprendizagem, mas recomenda que “as avaliações diagnósticas externas mais estruturadas sejam implementadas somente após o período de acolhimento e de reorganização das rotinas escolares” O CNE sugere evitar situações de tensão e estresse nos primeiros dias de retorno às aulas presenciais.

"As avaliações diagnósticas têm de ser no âmbito escolar. E não criar um estresse adicional em relação à nota. O que mais precisamos é voltar com segurança, de acordo com condições sanitárias, e fazer um trabalho de acolhimento importante", diz Mozart Neves.

Fonte: Estadão Educação

quarta-feira, 1 de julho de 2020

MP suspende mínimo de dias letivos para Ensino Básico

 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19.


Os deputados devem analisar, em outra sessão a ser convocada para este fim, os destaques apresentados pelos partidos com a intenção de mudar o texto da relatora da MP, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.

O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 14 de março de 2020

Decreto com medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19

Por meio do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, o governador do estado de São Paulo, João Doria, dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.

Este é o texto original, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de março de 2020: 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

Decreta:

Artigo 1º - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos de entidades autárquicas adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:
I – de eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
II – de aulas no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Paula Souza, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida;
III – do gozo de férias dos servidores da Secretaria da Saúde, até 15 de maio de 2020.

Artigo 2º - O cumprimento do disposto no artigo 1º não prejudica nem supre:
I - as medidas determinadas no âmbito da Secretaria da Saúde para enfrentamento da
pandemia de que trata este decreto;
II – o deferimento de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos
da legislação aplicável.

Artigo 3º - O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à adoção, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas pelo Estado.

Artigo 4º - No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Estado de São Paulo, fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;
II – eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.