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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Concursos - Remoções e Substituições - SEE SP

terça-feira, 20 de agosto de 2013 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 123 (155) – 3

DECRETO Nº 59.447, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Altera dispositivos do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, define normas relativas a remoção, a substituição e a contratação temporária de docentes e dá providências correlatas

 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Educação,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - Os concursos públicos para ingresso em cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação serão realizados regionalmente, observados os requisitos estabelecidos no Anexo III a que se refere o artigo 8° da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e o disposto nos artigos 13 a 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, constituindo-se de 2 (duas) etapas sucessivas, de acordo com os critérios estabelecidos na Instrução Especial que reger cada concurso, integrando seu edital, sendo a primeira etapa de provas, em caráter eliminatório, e a segunda etapa, de avaliação de títulos, apenas classificatória.

§ 1º - A regionalização, de que trata o "caput" deste artigo, poderá englobar mais de uma Diretoria de Ensino e será definida no respectivo edital.

§ 2º - As provas, quando realizadas em mais de uma região, poderão ser únicas e aplicadas concomitantemente.

§ 3º - A critério da administração, caso o número de candidatos aprovados em uma determinada região seja inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes poderão ser ofertadas a candidatos aprovados nas demais regiões.

§ 4º - Excepcionalmente, a Secretaria da Educação poderá promover concurso público de âmbito estadual, para determinada classe do Quadro do Magistério."; (NR)

II - o artigo 3º:

"Artigo 3º - O candidato aprovado e convocado de acordo com sua classificação optará, se professor, por vaga na Jornada Inicial de Trabalho Docente, caracterizando-se a vaga quando existirem aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade equivalente à da carga horária dessa jornada.

Parágrafo único - No caso de o número de aulas disponíveis da disciplina do cargo não possibilitar a constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, a vaga para ingresso poderá ser caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho Docente, a critério da administração."; (NR)

III - o parágrafo único do artigo 4º:

"Parágrafo único - Poderá participar de concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado, de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto."; (NR)

IV - o artigo 6º:

"Artigo 6º - A remoção de docentes poderá se efetivar pela jornada de trabalho em que o professor esteja incluído ou por qualquer uma das Jornadas de Trabalho Docente previstas para a classe, exceto pela Jornada Reduzida de Trabalho Docente.";

(NR)

V - o artigo 7º:

"Artigo 7º - A substituição durante o impedimento legal e temporário de outro titular de cargo do Quadro do Magistério, bem como o exercício das atribuições de cargo vago, de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, dar-se-á mediante designação, atendendo-se às condições estabelecidas neste decreto e nas demais normas regulamentares.

§ 1º - No caso de substituições de docentes, o período de afastamento correspondente deverá ser igual ou superior a 200 (duzentos) dias e a carga horária do servidor substituído, igual ou superior à que houver sido atribuída ao servidor substituto em sua unidade de origem.

§ 2º - Na classe de Supervisor de Ensino, o período mínimo para as designações deverá ser de 60 (sessenta) dias e na classe de Diretor de Escola a substituição dar-se-á pelo Vice-Diretor de Escola, independentemente do período do impedimento legal."; (NR)

VI - o artigo 18:

"Artigo 18 - O integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, de que trata o Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado, poderá concorrer à atribuição de vagas para exercer cargo vago ou substituição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - os incisos I e III do artigo 1º do Decreto nº 53.161, de 24 de junho de 2008;

II - do Decreto nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009:

a) o inciso I do artigo 1º;

b) o artigo 2º;

III - o Decreto nº 57.379, de 29 de setembro de 2011.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo divulga empresa para concurso: educação

A SME SP definiu a empresa que organizará o concurso para os professores de ensino fundamental ciclo II e ensino médio, são previstas 1530 vagas. A empresa selecionada é a Fundação Carlos Chagas - FCC.
Com relação as provas de educação infantil e ensino fundamental ciclo I a SME deve anunciar em breve qual será a empresa, acredito eu que deverá ser a mesma. Vamos esperar

terça-feira, 5 de maio de 2009

SP anuncia 10 mil vagas para professores até setembro e promete outras 50 mil

Espero que de fato o concurso seja efetivado, pois desde o ano passado foram prometidas 75 mil vagas e até agora nada. Com relação a provinha, a idéia é interessante, só precisamos esperar para ver no que vai dar. Se for organizada, terá bons frutos. Agora esse cursinho para professor concursado é furada, será dado pelos mesmos profissionais que fazem o que o governo chama de pedagogia ultrapassada, usarão recursos que não tem nas escolas, depois do curso enfrentarão a realidade e ainda tem o tal do estágio probatório, mas três anos de avaliação. E com isso todos os problemas da educação se voltam para o professor. O governo acredita que dando este cursinho de 360 horas capacitará os profissionais para uma rede imensa, sem infraestrutura e condições dignas e humana de trabalho. E conversa para boi dormir, chegue logo 2010, isso tudo é para números, a SEE pensa que inova fazendo isso, eles então assumem que jogaram no lixo os altos valores gastos com capacitações que em muitos casos passaram de 360 horas e não mudou em nada a rede. Vamos esperar, quero acreditar que pode ser melhor.
Fonte: 05/05/2009 - 14h37 - Ana Okada*Em São Paulo - UOL educação - *Atualizada às 15h50.
O governo de São Paulo anunciou nesta terça-feira (5) a criação de 10 mil vagas para professores, que devem ser preenchidas por concurso público até setembro. A Secretaria de Educação do Estado ainda promete enviar projeto para a Assembléia Legislativa criando outros 50 mil cargos para docentes - ainda sem data prevista para realização de processo seletivo.As novas vagas foram prometidas no evento de lançamento do programa Mais Qualidade na Escola - um conjunto de medidas para a educação paulista. Hoje, a rede estadual tem 130 mil professores efetivos e 80 mil temporários.Entre as ações do programa estão a lei que dispõe sobre o ingresso dos professores, em que são previstos um curso de formação para os aprovados em concurso, a criação de duas novas jornadas de trabalho e a criação de uma prova para os temporários.
Avaliação de temporáriosNa prova para docentes temporários, aqueles com melhores desempenhos terão prioridade para a escolha de turmas. "Resolvemos a questão judicial preservando nossos alunos de ter aulas com pessoas que não foram qualificadas por um exame", afirmou o secretário da Educação, Paulo Renato Souza.No início do ano, uma prova para professores temporários na rede estadual virou alvo de ações na Justiça. Segundo o governo, o sindicato dos professores não foi ouvido. Mas a secretaria afirma que tem reuniões agendadas. "Creio que a maioria das reivindicações foi atendida, como a manutenção dos direitos dos temporários e a criação de novas vagas", disse o secretário. Prova para professores ingressantesO programa lançado prevê a criação de uma escola responsável por oferecer a formação de professores do Estado. Os profissionais que ingressarem na rede terão de passar por um curso, que será feito presencialmente e a distância.A formação será feita por meio de sistema de cooperação e parcerias com universidades públicas e privadas do Estado. O FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) apoiará a instalação da escola, sediada na rua João Ramalho, com recursos humanos e materiais.Os custos do programa serão absorvidos pela Secretaria de Educação.De acordo o secretário da Educação, o novo modelo é "uma mudança profunda, que aproxima a carreira do magistério à carreira pública, que também oferece cursos de formação". Além disso, foi anunciada a criação de duas jornadas de trabalho distintas para os docentes: uma de 40 horas e outra de 12 horas de trabalho semanais. Segundo a pasta, a de 40 horas visa a que o professor crie vínculos com a instituição de ensino. Já a de 12 horas serve, segundo o governo, para os professores de disciplinas com pequena carga horária semanal, como química. Fim do corporativismoDurante a divulgação do programa, o governador do Estado José Serra disse que muito foi feito em relação à estrutura das escolas, mas pouco se avançou no aprendizado.Segundo Serra, isso se deve ao "corporativismo exacerbado devido a leis enrijecidas e a inadequação das faculdades de pedagogia". Para ele, o que será feito é "trazer do futuro para o presente os cursos de aperfeiçoamento, com um exame".

quinta-feira, 2 de abril de 2009

CONCURSOS

CONCURSOS ÁREA EDUCAÇÃO, para maiores informações clique no título: Prefeitura de São Carlos (SP) - Professor Prefeitura de Várzea Paulista (SP) - Área Educação UNIFESP (SP) - Professores Colégio D Pedro II (RJ) - Professores Universidade Federal de Lavras (MG) - Professores Universidade Federal de São João Del Rei (MG) - Professores Universidade Federal de Uberlândia (MG) - Professor Assistente Universidade Federal de Alfenas (MG) - Professores Prefeitura de Juranda (PR) - Professores Universidade Estadual de Ponta Grossa (PR) - Professores Universidade Estadual do Paraná (PR) - Professores Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PR) - Professores Prefeitura de Maratá (RS) - Professores Universidade Federal do Pampa (RS) - Professores Prefeitura de São José (SC) - Auxiliar de sala e Professores Universidade de Brasília (DF) - Professores Universidade Federal Goiano (GO) - Professores Universidade Federal de Goiás (GO) - Professores Universidade do Estado do Mato Grosso (MT) - Professores Universidade Federal do Pará (PA) - Professores Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia (TO) - Professores Universidade Federal do Tocantins (TO) - Professores Universidade Federal de Alagoas (AL) - Professores Universidade Estadual de Santa Cruz (BA) - Professores Universidade do Estado da Bahia (BA) - Professor Substituto Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (CE) - Professor Substituto Universidade Federal do Ceará (CE) - Professores Prefeitura de Ribeirão (PE) - Professores Universidade Federal de Pernambuco (PE) - Professores Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (RN) - Professores Universidade Federal Rural do Semi-Árido (RN) - Professores Universidade Federal do Rio Grande do Norte (RN) - Professores BONS ESTUDOS E BOA SORTE.