quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Decreto inicia processo de transformação de professor de educação infantil

Fonte: 08/09/2010 – SINPEEM

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC de 04 de setembro o Decreto nº 51.762, que regulamenta a transformação de cargos de professor de desenvolvimento infantil em professor de educação infantil e ensino fundamental I.

Esta opção ocorrerá uma única vez, em caráter irretratável, e está condicionada às seguintes exigências:

I - formalização da opção pelo interessado no prazo e forma fixados em portaria da SME a ser publicada;

II - apresentação de habilitação profissional exigida para o provimento do cargo de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

Respeitada a ordem de classificação, serão transformados em cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I até 332 cargos de professor de educação infantil titularizados por profissionais de educação docentes que efetuarem escolha de vagas, desconsiderando as demais opções.

A partir da data da transformação, os profissionais de educação docentes ficarão submetidos à Jornada Básica do Docente e poderão ingressar nas jornadas especiais de trabalho e delas se desligar, na forma e condições previstas na Lei nº 14.660/07.

Os docentes que optarem e tiverem seus cargos transformados manterão, na nova situação, a referência e o grau que detinham na situação anterior.

A transformação surtirá efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2011, quando os optantes deverão iniciar exercício no cargo de professor de educação infantil e ensino fundamental I na unidade de lotação escolhida.

Observação: as inscrições dos interessados em optar pela transformação serão disciplinadas por meio de Portaria, a ser publicada pela SME.

Veja a íntegra do decreto: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=4556

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