Resolução CNE/CP 02, 15/06/2012 
Diretriz Curricular Nacional para a Educação Ambiental 
CF/88 = Determina em seu art. 225 que o poder público deve promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino. 
PNMA = E.A. em todos os níveis = capacita-la para ativa defesa do Meio Ambiente. 
LDB = Assegura a compreensão do ambiente natural e social. Formação para a cidadania. 
PNEA = Componente da Ed. Nacional = articulada. 
DCNEB = Relevância e obrigatoriedade da E. A. 
DC Ed. Em Direitos Humanos = direitos ambientais. 
Dimensão política meio ambiente: local, regional e global. 
* Termo Ambiental: não é um tipo de educação, mas vinculado campo político de valores e práticas. 
Papel emancipador e transformador. 
Objetivos: 
- Sistematizar os preceitos da lei e os avanços formação humana; 
- Estimular a reflexão critica e propositiva da inserção da EA, superando a mera distribuição do tema pelos demais componentes; 
- Orientar cursos de formação; 
- Orientar os sistemas educativos; 
- Potencializar a atividade humana: prática social e ética ambiental; 
- Construção do conhecimento = desenvolvimento habilidade, atitudes e valores;
- Construir na reciprocidade; 
- Assumir dimensões política e pedagógica. Não é atividade neutra. 
- Considerar as múltiplas interfaces. 
Marco Legal: 
* EA é componente integrante, essencial e permanente na Ed. Nacional. 
* Prática educativa integrada e interdisciplinar. 
* Em todos os cursos de formação conteúdo: ética socioambiental. 
Princípios da Ed. Ambiental: 
* Totalidade como categoria de análise; 
* Interdependência; 
* Pluralidade de ideias; 
* Vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais; 
* Articulação na abordagem de uma perspectiva critica; 
* Respeito à pluralidade e a diversidade. 
Objetivos da Ed. Ambiental: 
- Desenvolver a concepção integrada do Meio Ambiente; 
- Garantir a democratização e acesso; 
- Estimular a mobilização social e política; 
- Incentivar a participação individual e coletiva; 
- Estimular a cooperação entre as regiões dos País; 
- Fomentar a integração entre ciências e tecnologias; 
- Promover o cuidado com a comunidade de vida. 
Contemplar: 
* Abordagem curricular que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione as várias dimensões; 
* Abordagem curricular integrada e transversal; 
* Aprofundamento do pensamento critico-reflexivo; 
* Incentivo a pesquisa, instrumentos e métodos pedagógicos; 
* Estimular a escola como espaço de educadores sustentáveis. 
Organização Curricular: 
- Proposta Curricular dos sistemas 
PPP + Plano de Curso 
- Inserção dos conhecimentos EA pode ocorrer: 
- pela transversalidade. 
- como conteúdo dos componentes. 
- pela combinação das duas formas. 
- Repensar práticas fragmentadas; 
- Reconhecer a importância da dinâmica da natureza; 
- Promoção e cuidado com as diversas formas de vida. 
Sistema de Ensino e Regime de Colaboração: 
- Conselhos de educação devem tornar efetiva a EA em todas as fases, etapas, modalidades e níveis de ensino. 
- Articular com as universidades. 
- Sistemas de ensino e as instituições devem divulgar estudos e experiências. 
- Sistemas de ensino devem criar políticas de produção e aquisição de materiais didáticos e paradidáticos. 
Nenhum comentário:
Postar um comentário