A Portaria CGRH-04, de 2 de setembro de 2019, que dispõe  sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020, está veiculada no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2019, nas páginas 32 e 33 da Seção I.
 
A  Coordenadora  da  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos,  considerando  a  necessidade  de  estabelecer  datas,  prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:
 
Artigo  1º  -  A  participação  do  docente  no  processo  de  atribuição  de  classes  e  aulas  para  o  ano  de  2020,  incluindo  os  pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site.
 
Artigo 2º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:
I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
 - b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
 - c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
 - d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
 - e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
 
II - Docentes não efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
 - b) indicar a carga horária de opção;
 - c) transferência de Diretoria de Ensino;
 - d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
 - e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
 
III - Docentes - Categorias “S”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
 - b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;
 - c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante conclusão do curso de formação.
 
IV - Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações,  desde  que  não  possuam  contrato  “V”  2016  suspenso,  precedente ao contrato “O”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
 - b) indicar a carga horária máxima pretendida;
 - c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
 - d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
 
V  -  Docentes  Categoria  “V”,  com  contrato  ativo  celebrado  em 2017,  2018  e  2019,  nos  termos  da  LC  1093/2009  e  suas  alterações:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
 - b) indicar a carga horária máxima pretendida;
 - c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
 
- 1º - A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10-2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
 - 2º - Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
 - 3º - Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação - SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
 - 4º - Os docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
 
Parágrafo  único  -  A  responsabilidade  da  confirmação  da  inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo  3º  -  Os  docentes  poderão  ter  as  aulas  dos  novos  componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em legislação específica. 
Artigo  4º  -  Os  docentes  efetivos  e  do  quadro  permanente  terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por  meio  de  transferência  ex-offício,  para  acomodação  em  uma  única unidade escolar, de acordo com regulamentação específica. 
Artigo  5º  -  Em  conformidade  com  o  Decreto  55.588,  de  17-03-2010,  a  pessoa  transexual  ou  travesti  poderá  solicitar  a  inclusão de seu “nome social” para tratamento. 
Artigo  6º  -  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.
Tire sua dúvidas sobre a inscrição de atribuição de aulas com vídeo gravado pelo Ed Júnior, da Procuradoria do CPP.