Blog voltado para discussão sobre as ações e construções dos processos de ensino e de aprendizado, políticas públicas de educação e concursos públicos, além de ser um espaço colaborativo tentando estabelecer uma aprendizagem coletiva com trocas de experiências dentro deste imenso e maravilhoso universo chamado EDUCAÇÃO.
Páginas
▼
terça-feira, 2 de junho de 2015
Prefeitura de Barretos abre concurso para professores
A Prefeitura de Barretos (423 Km de SP) oferece 505 vagas em diversos cargos. Na Educação, são 117 para professor de educação infantil com salário de R$ 1.917,78 e 17 para coordenador pedagógico com salário de R$ 3.970,55. As inscrições vão até 25 de junho, pelo site www.cetroconcursos.org.br. A taxa é de R$ 55.
Ponto Facultativo Municipal - 05 de junho e 10 de julho
O secretário municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 55.703, de 17 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 05 de junho e 10 de julho de 2015.
§ 1º - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir de 08 de junho e 13 de julho de 2015, respectivamente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 3º - Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetuá-la a partir da data em que reassumirem.
§ 4º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no período.
Art. 2º - Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.
Art. 3º - As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 4º - As entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.