D.O.E. de 06/08/2013 Seção I – Página 33 
Portaria CGRH-11 , de 
5-8-2013 
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes 
e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano 
letivo de 2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos 
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes 
para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de 
avaliação referente ao ano letivo de 2014, expede a presente 
Portaria:
Artigo 1º - A definição de perfis de competência e habilidades 
requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública 
estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de 
atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE Nº 70/2010, 
Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE 37/2013.
As classes e as aulas das 
escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão 
atribuídas em 2014 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela 
Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com 
vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei 
Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação 
temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os 
candidatos à contratação temporária serão classificados para participar do 
processo inicial de atribuição de classes e aulas, desde que, participem da 
Prova de Avaliação - 2013, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º 
Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior, 
conforme estabelece a Lei Complementar 1.207, de 05 de julho de 2013, poderão 
optar por se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado - 2013 e participar 
do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como candidato à 
contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, no mesmo 
campo de atuação e/ou em campo de atuação diverso, comprovada a 
habilitação/qualificação docente.
§ 2º - A pontuação que o docente/candidato 
à contratação obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes ao 
tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 
3º - O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos 
docentes mencionados nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º, não serão 
computados para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 
1.093/2009.
§ 4º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do 
artigo 1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, 
estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá 
ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 5º- Para os docentes 
a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na 
Prova de Promoção dos anos anteriores de que trata a Lei Complementar 1.097, de 
27/10/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” 
deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 6º 
- Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, faculta-se a participação na 
Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a 
fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e 
aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos 
anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos anteriores.
§ 7º 
- A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato 
deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para 
fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, 
para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação 
de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das 
disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação 
Especial.
§ 8º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se 
refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver 
será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se 
for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 
9º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda 
concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 
(duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os 
professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão 
efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2014 
diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período 
abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – 
Docentes efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou 
solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho 
Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de 
Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c) 
atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 
444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta; II - 
Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 15/08 a 10/09/2013: 
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. 
carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende 
realizar a Prova do Processo Seletivo Simplificado - 2013;
3. escolha da 
disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou 
Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser 
realizada até 06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta 
Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os 
interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2014, deverão:
I 
– DOCENTES CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a 
10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações 
no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima 
pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo 
Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova 
Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a 
solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) de 
mudança de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único: Acertos de inscrição como: 
Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade 
Escolar de classificação.
Os interessados deverão dirigir-se à Unidade 
Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao tempo 
de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de Ensino, mediante 
documentação comprobatória a ser entregue pelo docente contratado na Unidade 
Escolar, que será responsável pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.
II – 
CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a 
10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de 
documentos pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma 
e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino 
de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua 
prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no 
site http:// drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a 
seguir:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e 
indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino 
onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando 
pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina 
desejada ou Educação Especial.
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá 
ser realizada até 06/09/2013.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que 
se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição 
incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 
23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela 
autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este 
artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão 
ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – 
S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A 
confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria 
de Ensino, até 29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, 
à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo 
confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a 
classificação efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes 
abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e os docentes 
efetivos poderão, a partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade 
Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: 
Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a 
partir de 25/10/2013, nos termos das legislações que regulamentam os referidos 
Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para 
inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os 
docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de 
trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados 
selecionados. 
Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das 
categorias “P”, “N” e “F”, que pretenderem atuar em regime de acumulação, com 
contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão 
observar:
I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;
II – 
Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a) de 
06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de documentos 
comprobatórios (dados pessoais, atestado médico, no caso de docente com 
deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade 
Escolar.
Artigo 8º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, 
estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição 
de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria. 
Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os 
procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o 
inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte 
cronograma:
1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção 
para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas 
inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 
13/09/2013, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das 
pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 06/08 a 
10/09/2013;
3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento 
da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 9º 
- As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e 
aulas do ano letivo de 2014 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada 
oportunamente. 
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.