COORDENADORIA  DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Processo  de Promoção / 2013
Quadro  do Magistério – QM
Edital  de Reabertura de Pré-Inscrição para Prova
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de  Recursos Humanos, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009,  alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada  pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a reabertura de  pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do  Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO  DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4.
1. A participação da prova, considerando como  data base o dia 30-06-2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a  seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data  base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor  abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola;
g) Coordenador Pedagógico.
1.3. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 -  Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil e quatrocentos  e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.3.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 -  Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e  cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função;
1.4. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 -  Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos  1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do  Decreto 55.217/2009;
1.4.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 -  Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos  876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto  55.217/2009;
1.5. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 -  Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois  mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 -  Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.160 (dois  mil, cento e sessenta) pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de  27-06-2013 a 10-07-2013, iniciando-se às 9h do dia 27-06-2013 e encerrando-se  às 18h do dia 10-07-2013, horário de  Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os  dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à  pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato  isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do  endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item  “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line,  conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 - O candidato digitará o login e senha, e  obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os  dados relativos à opção pelo campo de atuação/ disciplina em que deseja  realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para  participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da  disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas  disciplinas de: 
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação  Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual ou Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte  Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Assistente Diretor de Escola e o  Coordenador Pedagógico farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de  atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada  cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção,  separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo  campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda  todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao Processo  de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 (dois) cargos de mesma  disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 (dois) cargos de  disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das  disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo  campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova  somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se  responsabiliza  por solicitação de  pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem  técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de  comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de  dados.
9. O  descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da  mesma. 10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e,  consequentemente, não será promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM  DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda  fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e  do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar  no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do  presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet,  que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o  tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas  do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas  ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não  realizar a pré inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar  recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas nos meses de  agosto/setembro e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova  que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes  do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia  estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de  3/3/2011, bem como a legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70,  observado o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução  SE 37, de 07-06-2013.”
3.  A prova será constituída de duas partes,  sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60  questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por  campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10  (dez) pontos, e
3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de  1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0  (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova  (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará  sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das  respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de  atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de  atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas  disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano,  Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas,  Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia,  Psicologia e Educação Especial (deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou  Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas  das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês,  Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e  Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de  Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e  supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola e  Coordenador Pedagógico: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos  curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e  dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo  exigido, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato  que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa  1 para a Faixa 2;
6.1. Será considerado como aprovado o  candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos, para a promoção  da Faixa 3 para a Faixa 4;
7. As ocorrências não previstas neste Edital,  os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de  Gestão de Recursos Humanos.