Blog voltado para discussão sobre as ações e construções dos processos de ensino e de aprendizado, políticas públicas de educação e concursos públicos, além de ser um espaço colaborativo tentando estabelecer uma aprendizagem coletiva com trocas de experiências dentro deste imenso e maravilhoso universo chamado EDUCAÇÃO.
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terça-feira, 30 de junho de 2009
Trabalho há mais de 30 anos com escola que não tem aula, série e prova, e dá certo", diz educador português
77 mil da Educação municipal terão bônus em julho
Kassab tem 1 mês para rever matrícula em creche
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Paridade entre professores ativos e inativos de SP deve seguir critérios da EC 47/2005
Fonte: UDEMO - Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Os professores de escolas da rede oficial do estado de São Paulo que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram ou adquiriram o direito para tanto após a entrada em vigor dessa norma, podem receber a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), desde que atendam aos requisitos exigidos na EC 47/2005 para a aposentadoria.
A decisão unânime do Plenário também vale para os pensionistas e acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 590260. O recurso foi interposto por um grupo de professores paulistas já aposentados.
Eles alegaram que, como aposentados, teriam assegurada a igualdade de direitos com os professores em atividade para a incorporação da gratificação, instituída pela Lei Complementar estadual 977/2005, de São Paulo.
Paridade
O recurso contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reconheceu o direito à extensão do pagamento da GAM apenas para aqueles que se aposentaram até a data da publicação da EC 41/2003.
Ao analisar o caso, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, lembrou que até a promulgação da emenda 41, havia a paridade plena sobre os vencimentos para os servidores da ativa e inativos, mas observou que essa igualdade foi extinta a partir da EC 41/2003.
Na avaliação do ministro, quem ingressou no serviço público antes da emenda e se aposentou após a promulgação dela, deve obedecer às regras de transição elencadas nos artigos 2º e 3º da EC 47/2005, para ter direito à paridade, como tempo de contribuição, tempo de exercício na função e idade mínima para a aposentadoria. "Não é uma extensão incondicionada", afirmou Lewandowski.
O relator afirmou que o mesmo vale para aqueles que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 20/1998, que também alterou as regras para a aposentadoria.
O ministro Ricardo Lewandowski observou que a lei complementar que criou a GAM, instituiu um "verdadeiro aumento de vencimentos" ao conceder a gratificação indistintamente aos funcionários da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, sem observar as regras de transição para a paridade de vencimentos entre servidores da ativa e os inativos.
Os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Celso de Mello acompanharam o relator. O ministro Eros Grau se declarou impedido de votar, por ser professor aposentado do Estado de São Paulo. O ministro Cezar Peluso substituiu Gilmar Mendes na presidência da sessão e não votou.
Repercussão geral
Os ministros do Supremo reconheceram a existência de repercussão geral da questão suscitada para julgamento. Ressaltaram a relevância jurídica da discussão constitucional tratada no recurso e as centenas de processos semelhantes que tramitam na Justiça sobre o assunto.
Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão que se restringiria às pessoas que apresentaram o recurso julgado, passa a abranger todos aqueles que propuseram processos semelhantes.
AR/LF
Recesso Escola
Fonte: UDEMO
Pergunta mais freqüente:
- O Decreto nº 31.875/90, que trata do recesso escolar, ainda está em vigor?
Resposta:
- Sim. Esse Decreto não foi revogado.
Portanto, todos os profissionais que trabalham nas escolas estão proibidos de trabalhar durante o recesso, porque as unidades escolares da rede Estadual de Ensino não funcionarão nesse período, por determinação do Governador do Estado.
Confira, abaixo, a íntegra do Decreto.
Decreto Nº 31.875, de 17/07/90, publicado no D.O. 18/07/90.
Dispõe sobre a suspensão do expediente nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, nas condições que especifica.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 119 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e considerando que:
- os docentes da Rede Estadual de Ensino estarão em recesso escolar nos meses de julho e dezembro de cada ano, conforme Calendário Escolar homologado pelas Delegacias de Ensino;
- além das férias regulamentares, os especialistas de educação, com exercício nas unidades escolares, serão dispensados do ponto por 10 (dez) dias, durante o período de recesso escolar de julho, conforme o artigo 94 a Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;
- idêntica medida foi estendida aos Secretários de Escola e aos demais servidores de apoio administrativo das unidades escolares, conforme disposições das Leis Complementares nº 463, de 10 de julho de 1986, e 577, de 13 de dezembro de 1988, respectivamente, e
- finalmente, as exigências contidas na Lei federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,
Decreta:
Artigo 1º - As unidades escolares da rede Estadual de Ensino não funcionarão: I - no recesso escolar do mês de julho e II - no período compreendido entre o Natal e o 1º dia do ano subseqüente.
Artigo 2º - Para fazer jus ao benefício estabelecido no inciso II do artigo anterior, a unidade escolar deverá ter cumprido os mínimos de dias letivos e de horas de trabalho escolar efetivo, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 3º - Fica o Secretário da Educação autorizado a expedir normas complementares, se necessárias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Kassab pôe 48 mil crianças de creche em escola
A gestão Gilberto Kassab (DEM) adota uma nova política para reduzir a demanda por vagas em educação infantil: transferir crianças de creches para pré-escolas aos três anos de idade. São 48 mil alunos nessa faixa etária ocupando lugar nas Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil). O déficit de vagas em creche hoje está em 67 mil.
A troca é considerada, por especialistas, inadequada porque permite a formação de salas com até 35 alunos. Eles não se misturam a crianças de outras idades, mas, se estivessem em CEIs (Centros de Educação Infantil), as turmas teriam, no máximo, 18 crianças. Além disso, o período atendido cai de até dez para quatro horas, em média.
A estratégia é questionada pelo Ministério Público, que instaurou inquérito civil, em abril, para apurar qual equipamento educacional é indicado a crianças de três anos. A Promotoria quer saber do secretário municipal da Educação, Alexandre Schneider, se a troca prejudica a evolução do ensino por conta da superlotação das salas e o acúmulo de responsabilidades dos professores, que precisam cuidar do dobro de alunos.
A medida passou a ser válida após a prefeitura mudar as portarias de matrícula. Em 2007, a gestão Kassab especificava que creches deveriam atender crianças de até três anos --com quatro, a vaga teria de ser preenchida na pré-escola. Em 2008, as creches passam a atender crianças de até dois anos; a partir de três anos, elas são incluídas nas Emeis. A mudança vai contra resolução do Conselho Nacional de Educação Básica.
Para diminuir a fila A discussão chegou ao Fórum Paulista de Educação Infantil e conta com parecer feito pela Faculdade de Educação da USP. Em documento enviado à Promotoria de Defesa dos Interesses da Infância e Juventude da Capital, em maio, os educadores ressaltam os prejuízos da ação.
"A Emei não dispõe de estrutura e funcionamento para a educação e o cuidado da criança pequena. Não há espaço para o descanso e a tranquilidade que a educação dessas crianças requer: agrupamentos menores, mediações do adulto, atendimento individualizado, ambiente adequado para a educação e o cuidado", diz o documento.
Para a professora Maria Letícia Nascimento, da USP, a regra é absurda. "Qualquer leigo compreende que uma sala de 35 crianças é uma carga enorme para a professora. Só serve para diminuir a fila. Sem falar nas condições. A sala de uma creche tem mais espaço, até para dormir. Na Emei, elas ficam sentadas em cadeiras, com mesas na frente. Não dá nem para brincar."
O Movimento Creche para Todos acusa a prefeitura de desrespeitar a lei. "É uma manobra ilegal. Está na Constituição, creche é para crianças de 0 a 3 anos. É um direito inclusive dos pais, do ponto de vista financeiro. A alteração causa retrocesso até na sobrevivência das famílias. Os pais precisam trabalhar", diz o advogado Salomão Ximenes. A entidade pediu mudanças. "Esperamos que o secretário reveja as normas. O número [48 mil] é muito alto. A prefeitura reduz a fila e não aumenta a rede."
Governo de SP promete construir 129 escolas com R$ 60 milhões
Com certeza construir escolas é muito importante, mas é tbém de se admirar que todas estas mudanças ocorram pouco antes de eleições importantes e sabemos quem são os mais interessados com estes dados. Como aumento de salário e valorização profissional não importa em época de eleição que pelo menos construa escolas e dê condições para bom uso.
Fonte: 28/06/2009 - 13h55 - Da Redação - * - UOL educação - Em São Paulo
Escolas infantis em São Paulo funcionam sem autorização
sexta-feira, 26 de junho de 2009
É preciso usar "ganchos curriculares" para colocar a cultura brasileira na sala de aula.
Escola Estadual em reforma dá aula para alunos no pátio
SP terá concurso para professor a cada quatro anos
Informes municipais : SINPEEM
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Programa amplia inclusão de pessoas com deficiência
Curso de prevenção do uso de drogas abre 25 mil vagas
15 mil professores perderão o cargo em 2011
Polícia esvazia escola estadual após revolta de estudantes
Aprovação PLC 19 e 20/2009 pela Alesp
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Escola Técnica Aberta deverá criar mais de 26 mil vagas
Comissão da Câmara aprova visto gratuito para estudantes e professor no Mercosul
SP aprova leis para diminuir professores temporários
terça-feira, 23 de junho de 2009
Portal do Professor - MEC
O Portal do Professor é um espaço para troca de experiências entre professores do ensino fundamental e médio. É um ambiente virtual com recursos educacionais que facilitam e dinamizam o trabalho dos professores.
O conteúdo do portal inclui sugestões de aulas de acordo com o currículo de cada disciplina e recursos como vídeos, fotos, mapas, áudio e textos. Nele, o professor poderá preparar a aula, ficará informado sobre os cursos de capacitação oferecidos em municípios e estados e na área federal e sobre a legislação específica.
Professora ganha R$ 9 mil de indenização de alunos.
Fonte: UOL Educação - 23/06/2009 - 11h33
Um vídeo da professora foi colocado na internet, em 2007. Nas imagens, dois alunos faziam gestos obscenos em direção à docente, que estava de costas, escrevendo na lousa.
Quem chutar no Enem terá pontuação menor, adverte Ministério da Educação
O Ministério da Educação adverte: não adianta chutar no Enem. Será possível identificar, com base no padrão das respostas de cada candidato, quem acertou aleatoriamente uma determinada questão.
Mais: no cálculo da nota, o peso atribuído ao acerto do "chutador" será inferior ao dos que responderam de modo correto por dominar o tema.
O sistema antichute é uma das características da TRI (Teoria de Resposta ao Item), adotada no novo Enem. Criado para substituir o vestibular nas universidades federais, o exame ocorre em 3 e 4 de outubro.
Com a TRI, as perguntas são "inteligentes" --sabe-se o perfil de quem acerta com maior probabilidade as mais fáceis, as intermediárias e as difíceis.
Isso ocorre graças a um banco com milhares de respostas de alunos que atualmente testam as questões do Enem. Além de estabelecer padrões de resposta, o teste também seleciona quais serão as 180 questões que comporão o Enem.
Participam dessa etapa estudantes do segundo ano do ensino médio e universitários primeiranistas. Os alunos do terceiro ano do ensino médio, público-alvo do Enem, ficaram de fora --para não terem acesso a uma pergunta que possam encontrar no exame.
É o padrão das milhares de respostas que revela o chute. Estatisticamente, quem erra questões mais fáceis não acerta as difíceis. Do mesmo modo, os que acertam as mais complexas não erram nas simples.
"É assim que a TRI permite identificar prováveis chutes na hora de calcular a nota do estudante", diz Heliton Tavares, diretor de Avaliação da Educação Básica do Inep (órgão do MEC responsável pelo Enem).
O segredo: coerência
Com um mecanismo que detecta respostas fora do padrão, qual o segredo para ir bem em uma prova como a do Enem? Ter um índice de acertos equilibrado e "coerente", diz Tadeu da Ponte, coordenador do vestibular do Insper (ex-Ibmec-SP). A instituição adotou pela primeira vez a TRI no vestibular de 31 de maio. A vantagem, segundo ele: maior precisão para escolher candidatos --e um vestibular com um número menor de perguntas.
Acertos
Também em razão da TRI, a prova do Enem não será avaliada pelo percentual de acertos, como em um vestibular convencional. Embora também leve em conta quem acerta mais, o exame atribui um peso a cada pergunta ou grupo delas --assim, responder de modo correto oito em dez questões não representa 80% na nota final.
Tavares usa o esporte para comparar os dois mecanismos: o vestibular clássico é o futebol, em que fazer gol vale um; o Enem, o basquete --em que é possível, a depender da distância, fazer dois ou três pontos.
O resultado será específico para cada tema (português, matemática, ciências da natureza e ciências humanas). Não haverá nota, mas sim uma pontuação que, em uma escala, definirá o grau de habilidades e conhecimentos do aluno. O mais provável é que a escala vá de 100 a 500 pontos, diz o Inep.
Sobre a divisão de questões, diz o diretor do Inep, é provável que o exame tenha 25% de fáceis, 50% de intermediárias e 25% de difíceis.
Há necessidade de perguntas mais simples porque o Enem não será usado apenas como vestibular das federais. Servirá também para avaliar o conhecimento dos alunos que deixam o ensino médio, para aqueles que fizeram o antigo supletivo e para quem quer entrar no ProUni -programa que dá bolsas para alunos de baixa renda em universidades particulares.